segunda-feira, 26 de novembro de 2012

PGR questiona falta de regulamentação de propaganda de algumas bebidas alcoólicas

A PGR ajuizou ADIn no STF questionando a omissão legislativa parcial em razão da falta de regulamentação das propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (13º GL). A CF/88, desde sua redação original, prevê, no artigo 220, parágrafo 4º, que a propaganda de bebidas alcoólicas estará sujeita a restrições legais, incluída advertência, sempre que necessário, sobre os malefícios decorrentes de seu uso. A relatora da ação é ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela lei Federal 9.294/96 (que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias e defensivos agrícolas), mas a própria lei restringiu seus efeitos às bebidas com teor alcóolico superior a 13º GL. Com isso, não foram alcançadas pela norma legal a publicidade de cervejas e vinhos. Por esse motivo, a Procuradoria pede que o STF declare a mora legislativa parcial quanto à regulamentação do artigo 220, parágrafo 4º, da CF/88, com extensão das normas previstas na lei 9.294/96 a todas as bebidas alcóolicas, independentemente do seu teor de álcool, até que seja superada a lacuna legislativa.
Na ADNI, a PGR lembra que este tema já foi questionada no STF pelo PL e os ministros de então (1998) entenderam, por maioria de votos, que a ADIn 1755 não deveria ser conhecida tendo em vista que a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado (parágrafo único do artigo 1º da lei 9.294/96) não se prestaria para atingir a finalidade almejada pelo partido (a proteção da sociedade), o que somente seria possível por meio da extensão da norma (pelo Congresso Nacional) e não de sua supressão pelo STF.
A PGR ressalta que existem dezenas de proposições legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados para estender a proibição das normas previstas na Lei 9.294/96 a todas as bebidas alcóolicas, mas todas estão paradas, inclusive um PL encaminhado pela Presidência da República em 2008, logo após o lançamento da Política Nacional sobre o Álcool. "Como se vê desse breve histórico, mesmo já passados mais de 23 anos desde a promulgação da Constituição Federal; mais de 15 anos desde a publicação da lei 9.294/96; e mais de 13 anos desde o julgamento da ADI 1755, o Poder Legislativo não regulamentou as restrições à publicidade das bebidas de teor alcóolico inferior a 13º GL", argumenta a Procuradoria.

sábado, 24 de novembro de 2012

Papo de médicos


Agora, há pouco, almoçando em um restaurante na Savassi, vejo uma mesa em que um casal conversa com dois amigos.
São todos médicos e discutem em alto tom sobre honorários, etc.

Em dado momento, a mulher afirma:
"Devíamos pedir botox. Estou precisando usar aqui (indica parte do rosto)."
O marido responde:
"Vou pedir para (nome laboratório farmacêutico).
Ano passado eles me mandaram para Paris..."

A conversa acima relatada revela o vínculo estreito que a classe médica tem mantido com a indústria farmacêutica, sem maiores preocupações sobre a (i)moralidade dessa simbiose.
É a essa medicina que estamos submetidos, seja no atendimento público ou privado.
O único que não aufere vantagens nesse jogo com saúde humana é o usuário/paciente.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Oposição mineira quer explicação sobre investimentos em Saúde e Educação

BELO HORIZONTE - A oposição ao governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), na Assembleia Legislativa quer promover audiências para cobrar do Executivo explicações sobre investimentos em Saúde e Educação. A decisão foi baseada em liminar da Justiça que suspendeu os efeitos de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) que havia sido firmado com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizando o governo a investir nessas áreas menos que o mínimo previsto na Constituição Federal.
Pelo TAG, firmado em fevereiro, o Executivo mineiro ficaria obrigado a investir em 2012 apenas 9,68% da receita na Saúde e 22,82% em Educação. O acordo, relatado pelo ex-presidente da Assembleia e ex-líder do governo na Casa, o tucano Mauri Torres, previa que em 2013 deveria haver aumento do investimento para 10,84% na Saúde e 23,91% em Educação, porcentuais ainda abaixo do estipulado constitucionalmente, que deveria ser cumprido apenas a partir de 2014.
Mas o Ministério Público Estadual (MPE), por meio das promotorias de Defesa do Patrimônio Público, de Saúde e de Educação entrou com ação na Justiça em julho considerando que o acordo, aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCE, é inconstitucional. O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Fórum Lafayette, concordou com o MPE e concedeu a liminar suspendendo o efeito do TAG.
Com isso, ao menos até o julgamento do mérito da ação, o governo volta a ser obrigado a investir 12% da receita em Saúde e 25% em Educação previstos na Constituição. O magistrado ainda determinou multa diária "a ser arbitrada por este juízo e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos" em caso de descumprimento. Por meio de sua assessoria, o governo afirmou que a liminar havia sido cassada, mas a informação foi negada pelo Judiciário. O juiz responsável pela ação está de férias. O governo ainda pode recorrer da decisão, mas, até esta segunda-feira, 5, nenhum recurso havia sido apresentado à Justiça de segunda instância.
 
Fonte: Estadão
 
Nota do blog: Parabéns para as Promotoras de Justiça Josely Ramos Pontes de Maria Elmira Dick, autoras da ação.

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Podemos confiar nas informações disponíveis?

A tomada de decisões sobre a incorporação de um medicamento por um sistema de saúde ou mesmo sobre a adoção de determinada terapia por um médico para seu paciente frequentemente é realizada com base na revisão dos estudos sobre o procedimento ou droga considerado, a fim de verificar sua eficácia, efetividade e segurança. Trata-se de uma boa orientação, quando disponível conhecimento sobre o assunto.
Igualmente, essa forma de tomar decisões pode e deve ser estimulada para os casos sob análise do Ministério Público e do Poder Judiciário. É recomendável que os membros dessas instituições busquem conhecimento técnico para a análise dos casos sob sua apreciação, deixando de tomar como absolutas as prescrições de médicos assistentes.
Entretanto, é importante chamar atenção para o que se denomina viés de publicação ou viés de não publicação. Esse problema surge em função da ausência de publicação de estudos que tenham impacto negativo para novas drogas/tecnologias.
Cabe, aqui, a lição de Leon Gordis:
"Vários fatores concorrem para o problema do viés de publicação. Os periódicos são ávidos em publicar resultados de estudos que mostrem efeitos dramáticos, muito mais do que aqueles que não mostram benefícios das novas drogas. Tanto pesquisadores quanto publicações parecem menos entusiasmados com estudos que mostram que novos tratamento são inferiores aos atuais ou que seus resultados não sejam claros. Outra questão, também importante, que contribui para esse problema: as indústrias que desenvolvem e financiam estudos de novas drogas frequentemente preferem mantê-los não publicados quando seus resultados não mostram benefícos, apresentam sérios efeitos colaterais ou quando a droga testada é menos efetiva do que as já disponíveis. As indústrias estão conscientes de que os resultados de tais estudos poderiam afetar negativamente as vendas do produto e ter grande impacto nos lucros potenciais do investimento já feito. Resulta que, para tentar encobrir os dados obtidos, dizem que o agente - incluindo efetividade e segurança - ainda está sendo testado, assim órgãos de regulação, pesquisadores e o público ficam impedidos de tomar uma decisão baseada em evidências, isto é, uma decisão baseada no total das informações geradas pelo ensaio clínico."
(GORDIS, L. Epidemiologia. 4a. ed. Trad. Paulo C. Petry. Rio de Janeiro: Revinter, 2010. p. 161)

sábado, 27 de outubro de 2012

Um remédio para matar ou salvar o SUS?


Em entrevista recente, Richard Sennet apontou a tendência atual de adoção de um modelo em que as organizações já não empregam trabalhadores, mas compram trabalho. O mesmo estaria se passando com o Estado
por Sonia Fleury
Será possível pensar um Estado sem funcionários, carreiras, saberes e instituições próprias que sejam a materialização do interesse público em áreas que até mesmo a Constituição define como de relevância pública, como a saúde? Para alguns gestores governamentais, a resposta afirmativa a essas questões fundamenta-se em algumas premissas: a) a perene convivência entre público e privado na saúde; b) o aperfeiçoamento dessas relações por meio de mecanismos contratuais; c) a inexorabilidade da integração entre público e privado em um sistema nacional de saúde.
A primeira premissa tende a confundir a existência pioneira das organizações filantrópicas, hoje integradas como prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), com a recente emergência do setor empresarial de serviços de saúde. A criação do mercado de saúde no Brasil não se deu de forma espontânea, sendo resultante da política dos governos militares ao subsidiarem o financiamento da construção da rede privada, garantindo sua expansão por meio de contratos com o setor público, em detrimento da rede pública existente. A naturalização da relação público-privada nos serviços de saúde procura obscurecer o caráter político da construção desse mercado, do qual o SUS se tornou prisioneiro.
A segunda premissa sustenta-se na inevitabilidade da convivência e nas vantagens da redução do Estado, delegando a prestação a um ente privado, com mais agilidade no trato do pessoal e liberdade para compras e investimentos sem licitações. Ou seja, de um só golpe livra-se do entulho democrático, criado para proteção dos servidores e da administração pública – do Regime Jurídico Único (RJU) à Lei n. 8.666 – evitando, de quebra, os controles internos, externos e sociais. Todos esses instrumentos, considerados imprescindíveis para fazer valer a primazia do interesse público sobre o privado, deixam de importar quando se parte da falácia da indistinção entre os dois.
As parcerias público-privadas (PPPs) em saúde seriam mais um passo nessa trajetória rumo à consolidação das relações do setor privado no interior do SUS. Em sua modalidade mais completa, implicam a construção e o equipamento das unidades hospitalares pelo setor privado e posterior contratação de seus serviços pelo governo. Isso só se tornou realidade com a primeira PPP hospitalar do Hospital do Subúrbio, estabelecida pelo governo do PT da Bahia, sendo, porém, uma tendência em expansão, com editais abertos em Minas, São Paulo e Rio.
Antes, predominou o modelo paulista, no qual o governo provê a unidade de serviço e contrata uma entidade gestora (Organização Social de Saúde − OSS). Nesse caso, houve preocupação de exigir experiência de no mínimo cinco anos na administração dos serviços próprios de saúde e aprovação do contrato pelo Conselho Estadual de Saúde. Já no Rio de Janeiro nem mesmo essas precauções foram tomadas, o que permitiu a confluência perversa entre os interesses do Estado em busca da redução de encargos e a necessidade de captação de recursos públicos por parte de organizações sociais. Assim, instituições vistas como bastiões na defesa do interesse público passam a ser gestoras privadas de serviços públicos terceirizados, como o Viva Rio, ou a intermediar contratos terceirizados, como a Fiotec.
O pragmatismo envolto em interesse público não consegue acobertar o comprometimento dessas instituições com interesses particulares. Já a nova modalidade inaugurada com a primeira PPP vai além da terceirização, ao prever a construção do hospital pela iniciativa privada e sua contratação pelo governo com base em metas de remuneração por produção e qualitativas. Essa parece ser a nova tendência que se consolida e amplifica os problemas já existentes na relação de parceria em saúde.
Quais seriam esses problemas? Muitos deles já fazem parte de nossa experiência na relação com o setor privado e outros podem ser deduzidos da experiência internacional das PPPs em saúde, que conseguiram abalar até as sólidas bases financeiras do sistema de saúde inglês, sem aumentar a equidade ou a eficiência.
Diferenciações ocorrem nas modalidades de contrato e remuneração de profissionais, atuando, às vezes, na mesma unidade com diferentes vínculos, gerando uma subversão de hierarquias e da lógica do planejamento. Os pacientes do SUS tendem a ser discriminados em unidades privadas, em função do valor da tabela de pagamento do Sistema − situação que se pretende perpetuar por meio da reserva legal de leitos hospitalares para convênios, prevista em São Paulo.
O financiamento público a unidades privadas tem aumentado sistematicamente, justificado pelos aportes de conhecimentos que elas trarão ao sistema público. No entanto, ao não investirem na rede pública, esses recursos podem estar aumentando sua defasagem em relação à rede privada, situação até agora não avaliada. A defesa das parcerias enfatiza a definição de metas, flexibilidade e eficiência como principais argumentos em favor da execução das ações pelo setor privado. Por meio de um contrato transparente, as PPPs aumentarão a capacidade estatal de fazer uma gestão mais flexível, reduzir a politização e os custos, monitorar metas e qualidade. No entanto, a experiência internacional nos ensina que o resultado pode ser o oposto do desejado.
Os principais problemas apontados na literatura internacional são:
Processos de precificação em saúde são extremamente complexos, visto ser um dos setores mais dinâmicos em incorporação tecnológica. Contratos longos, de 25 anos, tendem a fracassar na estimativa de preços, sendo o prejuízo assumido ou pelo governo, com maior ônus financeiro, ou pelo paciente, quando o provedor reduz a qualidade.
A atenção em hospitais públicos no Reino Unido custou menos que em Hospitais PFI (PPP). O impacto das PPPs sobre as desigualdades em saúde foi nulo. O gasto público com saúde aumentou em vez de reduzir.
A politização ocorre na medida em que o governo atual se beneficia da inauguração de unidades de serviços, cujos custos serão amortizados nas décadas seguintes. Agências internacionais patrocinaram as PPPs, inclusive com a exclusão dos contratos de leasingdo cálculo da dívida pública.
Na crise europeia, os contratos com as PPPs mostraram-se inflexíveis, acarretando um ônus maior para cortes em outros setores da administração pública. Usuários e especialistas reclamam que a transparência legalmente assegurada no setor público não se aplica aos contratos das PPPs, que justificam ser segredo parte do negócio privado.
Por fim, a alegação maior de que as PPPs seriam uma solução para o setor da saúde não só por resolver o problema da gestão, mas também o do financiamento, ao injetar recursos privados, parece ser uma grande falácia. Se os problemas começaram com a sistemática redução do financiamento da União para a saúde – DRU, pagamentos indevidos, redução da porcentagem do PIB –, comprometendo a gestão e a qualidade dos serviços públicos, a solução encontrada parece acentuar tais problemas.
Para ver se o fluxo de recursos caminha do privado para o público, como apregoado na PPP ou ao contrário, basta fazer um exercício e identificar que as empresas vencedoras das parcerias são também as principais financiadoras das campanhas políticas. Não por acaso, são também as principais beneficiárias de financiamento público subsidiado via BNDES, para o qual a União emite títulos públicos, aumentando a dívida pública e reduzindo a capacidade de financiamento dos sistemas universais de educação e saúde. Além disso, as beneficiárias das PPPs são isentas de contribuições que financiam a seguridade social, fechando-se assim o círculo.
Enfim, ao igualar o público e o privado em busca de crescente interação rumo a um projeto de nacionalização do sistema de saúde, o que se está fazendo é reduzir progressivamente o papel do Estado a financiador e comprador, o que seria decretar a morte progressiva do SUS.

Sonia Fleury
Doutora em Ciência Política, professora titular da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape/FGV), onde coordena o Programa de Estudos da Esfera Pública (Peep), ex-presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e membro da Plataforma Política Social – Agenda para o Brasil do Século XXI.

Fonte: http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1267#.UHx80wJs_UE.facebook

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Público e Privado na Saúde

A campanha para prefeito em São Paulo está colocando em pauta a participação de Organizações Sociais - OS - na gestão de serviços de saúde.
De início, esclarece-se que as OS são entidades privadas sem fins lucrativos, que se certificam perante um determinado ente da federação, após preencherem determinados requisitos, para posteriormente desempenharem atividades de interesse público, recebendo recursos estatais. Alguns administradores públicos têm admitido que essas entidades administrem serviços de saúde.
Para examinar o cabimento do modelo, primeiro, ressalta-se que a Constituição estabelece que a saúde é dever do Estado (art. 196). Quando este presta ações e serviços de saúde, estas integram o SUS (art. 198), submetendo-se, entre outros princípios, à gestão única em cada esfera de governo.
A iniciativa privada tem liberdade para explorar ações e serviços de saúde, mas no SUS deve ser complementar e se submeter a seus princípios e diretrizes (art. 199, §1º da CR/88).
Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu Curso de Direito Administrativo, leciona que a saúde é serviço público de exercício obrigatório pelo Estado, facultada a atividade aos particulares, sob regulação pública.
Diante de tudo isso, submetem-se as ações e serviços públicos de saúde ao regime de direito público (concurso, licitação, prestação de contas aos órgãos de controle interno/externo, etc).
Esgotados os recursos do Estado, pode este se valer da iniciativa privada, que participará do SUS com sua capacidade instalada, mediante contrato ou convênio, com preferência para as instituiçõees filantópicas ou sem fins lucrativos (art. 199, §1º da CR/88).
Neste ponto, pode-se afirmar a incompatibilidade do modelo de OS, uma vez que, neste caso, o Estado estabelece uma estrutura física e de recursos humanos (por exemplo, contrói e equipa, com materiais e pessoal, um hospital) e passa sua gestão para a iniciativa privada. Não comparecendo com sua capacidade instalada, a entidade privada não age de forma complementar e, portanto, há burla à disciplina constitucional.
De outro lado, na prática, o uso do modelo é ainda mais grave quando a participação das OS na atenção primária em saúde, por ser área extremamente estratégica da atenção, que envolve promoção da saúde e é capaz de atender a 85% das necessidades de saúde de uma população segundo afirmam os estudos da área da saúde pública. Trata-se, portanto, de área sensível, que deve receber prioridade do gestor ao refletir sobre a organização do sistema de saúde, por ser sua ordenadora?
De todo o exposto, fica a pergunta: por que entregar serviços de saúde à iniciativa privada?

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Plano de saúde patrocina encontros de juízes

Notícia on line da Folha de São Paulo, cujo título se indicou acima, informa o patrocínio por plano de saúde de evento que congrega magistrados.
A relação, no mínimo, leva-nos a refletir sobre a imparcialidade dos magistrados na condução das ações em face da empresa e sobre a licitude ou, no mínimo, a moralidade da estratégia adotada pela empresa.
Vamos ficar atentos.
A matéria segue na íntegra abaixo.
 
"Na última sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, presidiu um júri simulado sobre a judicialização da saúde, na Escola Paulista da Magistratura, em São Paulo.
O evento foi aberto por dois dirigentes da Unimed, cooperativa de médicos que opera planos de saúde e que patrocina encontros com magistrados para discutir o aumento das ações judiciais na área de saúde. Em agosto, cerca de cem juízes foram, num final de semana, a um congresso no hotel Casa Grande, no Guarujá. As despesas dos magistrados e dos acompanhantes foram pagas por operadoras de planos.
Os dois exemplos de lobby revelam a preocupação do setor privado com o aumento de processos e o risco para a saúde financeira do sistema.
A Unimed fez a "Cartilha de Apoio Médico e Científico ao Judiciário". No livreto, Caio da Silva Monteiro, diretor da empresa, diz que a intenção "é proteger o Sistema Unimed das liminares que determinam atendimentos sem a contrapartida financeira" e que "existe tendência natural do Judiciário na intenção de proteger o consumidor em detrimento da operadora".
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça recomendou encontros e convênios para que os juízes recebam apoio técnico ao julgar demandas urgentes relativas à saúde.
"Deixamos para o juiz essa imensa responsabilidade, e ele acaba não estando devidamente preparado", diz Mendes. Em 2011, o ministro Dias Toffoli presidiu o júri simulado feito pela Unimed.
O congresso no Guarujá foi promovido pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), fundado por operadoras de planos. Teve apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro Marco Aurélio de Mello (STF) foi palestrante. "A não ser o pernoite, nada mais é custeado pelos organizadores", disse.
O desembargador Ivan Sartori dirigiu um dos painéis. Sua assessoria informou que ele não ficou no hotel.
Alguns juízes que participaram de encontros promovidos pela Escola Paulista da Magistratura em fóruns no interior de São Paulo não sabiam que a Unimed era patrocinadora. Eles entendem como "doutrinação" a tentativa de padronizar decisões na primeira instância.
O CNJ diz que o Judiciário acumula 241 mil processos na área (dados de 2011).
OUTRO LADO
O desembargador Armando de Toledo, diretor da Escola Paulista da Magistratura, diz que o encontro no hotel Casa Grande foi "uma troca de conhecimento, sem característica de doutrinação".
"As conclusões serão úteis. É importante saber o que os grandes litigantes estão pensando", diz. "A parceria no custeio é necessária para o juiz ir [ao evento]". Ele diz que não há como fazer os encontros durante a semana.
O juiz João Baptista Galhardo Júnior, assessor da presidência do TJ-SP, diz que instalou em Araraquara (SP) Câmara Técnica para auxiliar os juízes em decisões urgentes.
José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed Brasil, diz que "os juízes irão continuar a decidir com sua consciência" e que o tipo de apoio aos eventos varia entre as unidades.
A assessoria do STJ informou que o ministro Ricardo Villas Boas Cueva não quis se manifestar. O IESS não se pronunciou."
 

domingo, 9 de setembro de 2012

PSV nº 4: ameaça ao princípio da universalidade do SUS

Enunciado de súmula vinculante proposto pelo Defensor Público-Geral da União pode ter como efeito a restrição de acesso às ações e serviços públicos de saúde.
 
O Defensor Público-Geral da União pleiteou ao Supremo Tribunal Federal - STF -, ainda em dezembro de 2008, a edição de súmulas vinculantes distribuídas como Proposta de Súmula Vinculante nº 4 - PSV nº 4 - com o objetivo de tornar expressas:
 
1) a “responsabilidade solidária dos Entes Federativos no que concerne ao fornecimento de medicamento e tratamento médico ao carente, comprovada a necessidade do fármaco ou da intervenção médica, restando afastada, por outro lado, a alegação de ilegitimidade passiva corriqueira por parte das Pessoas Jurídicas de Direito Público”;
 
2) “a possibilidade de bloqueio de valores públicos para o fornecimento de medicamento e tratamento médico ao carente, comprovada a necessidade do fármaco ou da intervenção médica, restando afastada, por outro lado, a alegação de que tal bloqueio fere o artigo 100, caput e § 2º da Constituição de 1988. 
 
O aparente fortalecimento da tutela jurisdicional do direito à saúde por meio da definição pelo STF da responsabilidade solidária dos entes federados e da possibilidade de bloqueio de verbas públicas nas ações que versem sobre o direito à saúde esconde uma perigosíssima armadilha: a instrumentalização da via judicial de garantia do direito à saúde para os carentes.
 
Já afirmamos diversas vezes neste espaço que o traço diferenciador do direito à saúde no Brasil e que marca o pioneirismo da Constituição de 1988 no ordenamento jurídico brasileiro é assegurar a saúde como direito de todos. Trata-se da principal bandeira do movimento da reforma sanitária brasileira, que surgiu na década de 1970 e consolidou-se na década de 1980: defesa da saúde como direito de cidadania. É a consagração de um sistema nacional de saúde de característica solidária.
 
Essa bandeira, já se disse, foi assegurada no texto constitucional, que reconheceu a saúde como direito fundamental (direito social - art. 3º) e impôs a todos os entes da federação o dever de desenvolverem ações e serviços para a promoção, proteção, cura e recuperação da saúde (art. 23, II, art. 30, VII e art. 196).
 
Trata-se a saúde de direito imprescindível para a vida com dignidade. Não por outra razão, o constituinte definiu que as ações e serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados, têm relevância pública.
 
No âmbito coletivo, não há dúvidas que diversas ações de saúde têm impacto coletivo. Sobretudo as ações promocionais e preventivas são direcionadas a todas as pessoas, bastando lembrar o papel da vigilância sanitária na fiscalização de produtos, estabelecimentos e alimentos, bem como das ações de vigilância epidemiológica no controle de vetores que atingem, indistintamente, as pessoas.
 
A complexidade dos tempos atuais impede o estabelecimento de um apartheid na saúde, já que diversos agravos atingem indistintamente os membros das diversas classes sociais e devem ser tratados como questão estratégica de Estado, como ocorreu, recentemente, com o controle das ações de enfrentamento da pandemia de gripe suína.
 
De mais a mais, é importante destacar que a seguridade social, composta por saúde, previdência e assistência social, assegurou aos necessitados, ou seja, carentes, a assistência social (art. 203 da CR/88). Não há na Constituição ou nas leis que tratam do sistema de saúde brasileiro qualquer dispositivo que estabeleça critério de renda para acesso às ações e serviços de saúde. Pelo contrário, a recente LC 141/12 apenas admite como gasto público em saúde aquele que for feito para ações e serviços de acesso universal.
 
Assim sendo, a aprovação da PSV nº 4, que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CR/88), constituirá grave inconstitucionalidade - já que restringe direito fundamental - e retrocesso de conquista social obtida a duras penas pela sociedade brasileira.
 
Apesar do longo tempo de tramitação, o procedimento continua ativo no STF. Esperamos que o Pretório Excelso, caso venha a examinar o tema, não deixe de reconhecer o caráter universal do direito à saúde, princípio basilar de nosso sistema de saúde.
 
Caso você queira ler mais sobre o princípio da universalidade das ações e serviços públicos de saúde, clique aqui para ter acesso a artigo de nossa autoria sobre o tema, publicado no Boletim do Instituto de Saúde de São Paulo.
 
Acompanhe o andamento da PSV nº 4  no STF.
 
 
 

sábado, 8 de setembro de 2012

CNS e Ministério Público propõem fórum de articulação para o controle social


Com o compromisso de atuarem juntos pela defesa do Sistema Único de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e o Ministério Público Federal pactuaram nessa terça-feira (4) uma proposta de agenda permanente de trabalho para que as duas instituições atuem cada vez mais em sinergia em prol do controle social, inspirando e estimulando suas redes nos estados e municípios para trabalharem de maneira articulada. Representando conselhos de saúde, plenárias, promotores e procuradores dos direitos do cidadão (regionais e federais), os cerca de 250 participantes aprovaram a criação de um Fórum Permanente de Articulação entre Conselho Nacional de Saúde e Ministério Público.
A proposta, que será submetida ao pleno do CNS, foi o resultado de dois dias de discussão e de construção de propostas durante o 1° Seminário Permanente de Articulação entre o Ministério Público e o Controle Social. Para o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Gilmar de Assis, que coordena o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, o ganho desses dois dias de trabalho foi substancial: “Conseguimos dialogar, compartilhar e construir estratégias de ação nesse espaço democrático do controle social”.
A partir de nove temas estrutura-se a agenda de trabalho permanente: competência e funcionamento dos conselhos de saúde, aperfeiçoamento funcional dos conselheiros de saúde, participação de promotores e procuradores nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos conselhos de saúde, realização de Conferências de Saúde, prestação de contas dos conselhos de saúde, não conformidade das políticas públicas de saúde, recursos humanos, financiamento e terceirização.

O Fórum Nacional deverá contar com regimento, organização e competências próprias, mas sempre alinhadas aos princípios do SUS e do controle social. Também foi prevista a definição de diretrizes que orientarão o trabalho em comum. A ideia é realizar em seguida fóruns estaduais permanentes, que possibilitem que o MP e o controle social enfrentem juntos as dificuldades regionais. “Esta maior aproximação institucional com o Ministério Público nos dá mais respaldo, inclusive junto aos gestores”, avaliou o coordenador de plenária Gilson Aguiar, do Amazonas. Assim como outros conselheiros, ele contou que já estava planejando novas ações em escala regional para dinamizar a parceria com o Ministério Público.

Perspectivas e desafios

Chegar a uma agenda que se desdobre em resultados concretos foi uma preocupação manifestada por todos os participantes. “Para isso é preciso estabelecer prioridades entre as propostas aprovadas na 14ª Conferência de Saúde”, ressaltou o conselheiro nacional Clóvis Boufleur, que reforçou ainda a importância de divulgar mais informações sobre o SUS e garantir a todos o acesso a serviços de saúde. “Toda pessoa tem direito à informação”, resumiu, destacando que, em busca de cada vez mais transparência e capacidade de prestar contas à sociedade, o CNS reforçou, por meio da Resolução 454, o compromisso de acompanhar as diretrizes da 14ª Conferência Nacional de Saúde. Ele também destacou a importância do Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (Siacs) como ferramenta de informação e transparência.

Tanto representantes do judiciário quanto dos conselhos enfatizaram que não cabe ao Ministério Público tomar para si a missão de fazer controle social e que a judicialização da saúde só deveria ser uma solução de última instância. Entre os desafios, os participantes consideraram que é preciso ir além do denuncismo e validar as decisões tomadas nas conferências, de modo a garantir que elas tenham respaldo em processos democráticos.

“O Ministério Público poderia participar das conferências, elaborando um documento final corroborando que as deliberações são legítimas, e também comprometendo-se a revisitar as propostas das conferências junto com os conselhos, de modo a acompanhar essas agendas”, sugere o conselheiro Clóvis Boufleur. Ele lembrou que o seminário com o Ministério Público coaduna-se com a segunda diretriz da 14ª Conferência Nacional de Saúde, que prevê encontros setoriais e a articulação do CNS com outras áreas de controle, citando, inclusive o Ministério Público.
 

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Saúde, controle social e Ministério Público


O movimento da reforma sanitária brasileira, que tomou corpo, principalmente, na década de 1970, mais que promover a crítica do modelo de atenção que vinha sendo adotado no Brasil e propor alternativas sob a influência da teoria dos determinantes sociais, tratou-se também de um movimento de articulação política, que se associou aos demais grupos que questionavam o regime militar. Nesse sentido, suas propostas enfatizavam a democratização da gestão e o empoderamento da população para participar das decisões sobre a saúde. Tratava-se de politizar, sobretudo a partir do âmbito local.

Nesse sentido, a idéia de participação da comunidade e, consequentemente, de controle social, está presente nas propostas reformistas desde seu início. Referida diretriz reflete a intersetorialidade da articulação em prol da saúde, que mobilizava diferentes categorias e segmentos da sociedade e da economia.

Assim, a participação da comunidade é princípio do SUS, conforme o art. 198, III da Constituição. Referido princípio permeia a gestão da saúde e sua primeira disciplina encontra-se na lei 8142/90. Nesta lei, estão previstos os seguintes mecanismos institucionais de participação: os Conselhos de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, e as Conferências de Saúde, convocadas periodicamente para definição das prioridades e estratégias de gestão.

Outro importante foro para participação popular são as audiências públicas para prestação de contas do gestor, as quais devem ocorrer quadrimestralmente nas respectivas casas legislativas (câmaras municipais, assembléias legislativas e congresso), conforme exigência da Lei complementar 141/12.

De seu turno, o Ministério Público, cujo perfil institucional foi redefinido pela Constituição de 1988, tem como deveres a defesa ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127).

Na sua missão de defender a democracia, deve o Ministério Público, ao velar pela observância dos direitos consagrados na Constituição, e, dentre estes, a saúde, aproximar-se da população, fomentar sua participação na gestão pública e exercer verdadeira função pedagógica para o exercício da cidadania.

Com efeito, apenas o verdadeiro soberano de todo o poder estatal - o povo, nos termos do art. 1º, par. único, da CR/88 - pode ditar os rumos do Estado, devendo fazer isso não apenas por meio de seus representantes, mas também diretamente, valendo-se dos mecanismos institucionais e das formas legítimas de manifestar seus interesses.

No que se refere à saúde, a par de todo o pano de fundo constitucional, vê-se que, desde as origens, essa política pública é marcada pela democracia, razão pela qual ultrapassa a simples disponibilidade de serviços a um usuário passivo. Na verdade, o usuário deve agir ativamente, já que a política pública deve refletir os seus anseios e necessidades e não o resultado de técnicas gestadas por burocratas. Com isso, a política de saúde cumpre papel decisivo para exercício da cidadania.

Nesse contexto, o Ministério Público apenas se desincumbirá de seu munus de defesa do direito à saúde se contribuir para o fortalecimento da participação da comunidade no SUS, seja verificando a regularidade formal e de funcionamento dos conselhos de saúde, a periódica realização de conferências de saúde e das audiências públicas, bem como aproximando-se dos movimentos sociais e contribuindo para o esclarecido exercício do direito.

Agindo dessa forma, velando pelo controle social, o Ministério Público, a um só tempo, contribuirá para a efetividade do direito à saúde, conforme a Constituição, e para o fortalecimento de nossa democracia.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Atacar o Promotor de Justiça é atentar contra a democracia

Faço uma pausa no blog para divulgar um texto sobre o lamentável fato ocorrido em Bom Despacho com o Promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira, que teve seu veículo particular covardemente danificado.

 
Lamentavelmente, desde a colonização, o Brasil convive com dois fenômenos extremamente perniciosos para o progresso da nação: o patrimonialismo e o coronelismo. O primeiro caracteriza-se pela confusão entre o público e o privado, levando à utilização dos recursos do Estado pelas elites dirigentes. É pai da corrupção e de toda forma de improbidade administrativa. O segundo evidencia-se pelo controle do poder local por grupos que se valem da violência e da opressão contra seus opositores e se fortalece com a impunidade. Nos tempos modernos, o coronelismo que ainda resiste vê surgir nas áreas urbanas o crescimento de outras formas de poder paralelo, que são oriundas, principalmente, da criminalidade organizada e das milícias.

Em contraponto a esses fenômenos estão a república e a democracia. Umbilicalmente ligadas, república e democracia têm como consequências o fato de que os recursos financeiros e o patrimônio do Estado pertencem ao povo, a quem os governantes devem prestar contas. Além disso, o povo é o verdadeiro soberano e em seu nome deve ser exercida toda forma de poder. Todas as pessoas se submetem a esse poder, manifestado sob a forma da lei, que deve reger igualmente a todos, independente da classe social ou cargo que ocupe.

O Ministério Público é a instituição formatada pelo Estado brasileiro em 1988 para promover a justiça, servir a sociedade, defender a democracia e a república. Ao Promotor de Justiça incumbe fiscalizar o cumprimento da lei pelas pessoas, pelas empresas e até pelo próprio Estado, no interesse da população. Com isso, deve buscar a responsabilização daqueles que afrontam as leis.

O ataque ao patrimônio do Promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira, ocorrido em Bom Despacho no último fim de semana, mais que provocar arranhões em seu veículo, atentou contra a sociedade, já que não se trata de querela pessoal ou vandalismo generalizado. Após anos de firme atuação na seara criminal, defendendo os interesses da sociedade, e de um destacado trabalho no processo eleitoral, em favor do regime democrático, trata-se de uma afronta ao membro do Ministério Público.

Talvez o povo ordeiro e acolhedor de Bom Despacho não saiba, mas fato idêntico aconteceu com a Promotora de Justiça Ana Carolina Tavares, quando esta passou pela comarca, o que torna a situação ainda mais grave.

Contudo, Dr. Giovani Vieira não se calará. O Ministério Público prosseguirá seu trabalho com a mesma firmeza, independência e equilíbrio, características do trabalho desse Promotor de Justiça. Sabe ele que são “bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados” (Mateus 5,6).

Continue firme e saiba que pode contar comigo nesse trabalho. Minha disposição não é apenas para contigo, mas para com o povo de Bom Despacho, destinatário de suas ações, cidade que passei a admirar depois de quatro anos de convivência. Estou ombreado com você, pois como já disse Jimmy Cliff: “eu prefiro ser um homem livre na minha sepultura, a ser um fantoche ou um escravo”.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Saúde e crise econômica

Desde a década de 1970, quando uma crise econômica se instala, muitos economistas e administradores defendem como medidas a redução do aparato estatal e dos impostos, bem como a revisão de políticas sociais. A justificativa é a diminuição de custos para aquecimento da economia.

Sobre as políticas sociais, é importante dizer que se trata da implementação de sistemas de proteção social com o objetivo de assegurar para a população condições de vida com dignidade, sobretudo para os mais pobres e para aqueles que são atingidos por eventos como doença, invalidez e velhice.

Já se disse que pensar é pensar diferente. Seguindo essa linha e fazendo contraponto ao discurso aparentemente hegemônico que se propala inclusive nos noticiários, penso que vêm a calhar, nessa hora de crise, os argumentos de Sônia Fleury e Assis Mafort Ouverney acerca do papel econômico das políticas de saúde, em texto muitíssimo interessante sobre o tema:

"Quando estivermos elaborando uma política de saúde, devemos ter em mente que seus planos e ações podem produzir efeitos políticos e econômicos.

[...]

Uma das maneiras de entender esse aspecto da dinâmica da política de saúde é perceber que a política de saúde, por movimentar uma quantidade enorme de recursos financeiros na construção e manutenção de unidades médicas, remuneração de profissionais, produção e distribuição de medicamentos e equipamentos etc., constitui um complexo de produção de bens e serviços que se apresenta como uma parte significativa do sistema da economia de um país.

Sendo assim, a política de saúde tem também um forte vínculo com o âmbito econômico, pois contribui para a manutenção do nível econômico e a aceleração do ritmo das atividades produtivas, ao causar efeitos sobre outros setores como química e farmacêutica, equipamentos etc.

[...]

A relação entre políticas de saúde, como as demais políticas sociais, e economia é, na maioria das vezes, uma relação tensa, pois os governos costumam ver as políticas sociais como áreas de gasto, e não de produção. Nos momentos de crise econômica e contenção de gastos governamentais, a área econômica do governo impõe limites aos gastos sociais para a preservação do equilíbrio financeiro.

No entanto, as áreas de políticas sociais deveriam ser também vistas como áreas produtivas, pois são geradoras de inúmeros empregos e têm acentuada capilaridade, já que as redes de saúde e educação estão espalhadas por todo o país. Assim, além de geradoras de emprego, as políticas de saúde contribuem para o desenvolvimento econômico, ao impetir a mortalidade precoce e desnecessária e formar uma força de trabalho mais educada e em melhores condições sanitárias. Em uma economia globalizada, cada vez mais o conhecimento e a qualidade de vida são vistos como imprescindíveis para o aumento da produtividade e, portanto, da competitividade no mercado internacional. Além disso, a área da saúde desenvolve tecnologias que fazem avançar o conhecimento e a capacidade competitiva de uma economia."*

Se ainda não implementamos o Estado de bem-estar social e não atingimos os objetivos constitucionais, em especial a erradição da pobreza e marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, não deveríamos, portanto, dar ênfase às políticas sociais, especialmente as de caráter universal, como saúde e educação?

Neste momento, espero que não caiamos na tentação de submeter a direitos fundamentais às pressões dos interesses econômicos, desconectados dos interesses de nosso soberano: o povo.
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*Política de Saúde: uma política social. In GIOVANELLA, Ligia et al (org.) Políticas e sistema de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2009. p. 46-48.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Liminar determina interdição de centro terapêutico em Unaí

 

MPMG propôs ação contra o estabelecimento que atuava ilegalmente como clínica psiquiátrica
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando a interdição provisória de uma comunidade terapêutica de Unaí, no Noroeste do Estado. A medida também proibiu a admissão de novos pacientes e determinou que os internos sejam entregues aos familiares ou responsáveis legais.

O MPMG instaurou procedimento para apurar possíveis maus tratos e lesões corporais contra pacientes sob custódia da clínica e constatou casos de agressão física e tortura por meio de choques elétricos. Além disso, de acordo com relatório da Vigilância Sanitária, a clínica que tem capacidade para 28 pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas estava com 43 internos. Outras irregularidades constatadas foram a falta de uma equipe mínima de médicos e enfermeiros especializados, a aplicação forçada e a falta de controle adequado de medicamentos e a internação involuntária sem autorização legal para isso.

Segundo a promotora de Justiça Andréa Barcelos, autora da Ação Civil Pública, embora seja uma comunidade terapêutica o estabelecimento estaria atuando ilegalmente como clínica psiquiátrica, colocando em risco a integridade física e psicológica dos pacientes, além de estar praticando cárcere privado, tortura e maus tratos.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa
Tel: (31) 3330-8016/8166/9534 Siga a Asscom no Twitter: @AsscomMPMG
23/07/12 (Saúde/Unaí - liminar - interdição clínica) FM

sábado, 21 de julho de 2012

Carta SUS auxilia Ministério da Saúde no combate ao desperdício de recursos

Após receberem a correspondência, 28 pessoas fizeram denúncias contra a Clínica São Silvestre, em São Gonçalo (RJ). Ministério recomendou à prefeitura do município o descredenciamento da clínica
A Carta SUS, correspondência enviada pelo Ministério da Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliação do atendimento e dos serviços prestados nos hospitais da rede pública e unidades conveniadas, já apresenta seus resultados. O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) concluiu a primeira auditoria realizada após denúncias feitas por meio da correspondência e recomendou, à Prefeitura de São Gonçalo (RJ), o descredenciamento da Clínica São Silvestre (Clissil), que presta serviços de clínica obstetrícia ao município. Foi constatado, por exemplo, que a unidade fazia dupla cobrança (procedimento médico pago pelo paciente e pelo SUS).
Lançada em novembro de 2011, a carta tem se mostrado um instrumento eficaz para ajudar o Ministério da Saúde a identificar fraudes e irregularidades cometidas contra o SUS. Desde janeiro, mais de 4 milhões de correspondências já foram enviadas, resultando em 330 denúncias de usuários. A clínica foi alvo de 28 denúncias, que resultaram na investigação do Denasus. “A Carta SUS tem cumprido com eficácia seu papel no auxílio ao combate ao desperdício dos recursos públicos na saúde e aumento na transparência no SUS. É fundamental que a população, ao receber a carta, confira se as informações estão corretas e, caso haja qualquer irregularidade, faça a denúncia ao Ministério da Saúde para que haja uma fiscalização”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Em razão da gravidade das irregularidades encontradas, além do descredenciamento da clínica, o Ministério da Saúde recomendou à prefeitura de São Gonçalo que realize a contratação imediata de novos leitos obstétricos para que não haja prejuízo ao atendimento da população e determinou a Clissil que devolva integralmente os valores cobrados indevidamente às usuárias do SUS.
Os auditores que estiveram na unidade no período de 14 a 23 de março deste ano, constataram uma série de irregularidades: além da dupla cobrança, a clínica cobrou por procedimentos não realizados e praticou procedimento diferente do cobrado. Atualmente, o Ministério da Saúde, por meio do Datasus, realiza cinco auditorias para apurar denúncias de possíveis irregularidades. Todas são resultado das denúncias da população após o recebimento da correspondência. “É importante ressaltar que esta é uma ação totalmente integrada entre diversos setores do Ministério da Saúde: banco de dados que geram a carta, a Ouvidoria que recebe as denúncias e da Auditoria que apura as possíveis irregularidades. Esta integração propicia o combate ao desperdício e à corrupção”, ressalta o diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), Adalberto Fulgêncio.
Em fevereiro, a Carta SUS permitiu ao Ministério da Saúde identificar problema semelhante na cidade de Pontão, no Rio Grande do Sul. A população denunciou a Prefeitura Municipal da cidade, que emitia boletos de cobrança por cirurgias realizadas pelo SUS. Os denunciantes só ficaram sabendo que o procedimento foi totalmente custeado pelo SUS após receberem a correspondência que informava o valor do procedimento. Na ocasião, a prefeitura alegou que não tinha dinheiro para arcar com os gastos da saúde. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e está sendo auditado pelo Ministério da Saúde.
TRANSPARÊNCIA – Além do questionário para a avaliação do paciente, a Carta SUS traz dados como a data da entrada no hospital, o dia da alta e o motivo da internação. O usuário – ou familiar ou pessoa próxima – pode conferir se os dados estão corretos e se correspondem ao serviço prestado de fato, além de ter a oportunidade de conhecer o custo total da internação. Os endereços dos pacientes são obtidos nos formulários de Autorização para Internação Hospitalar (AIH), que integra o Sistema (nacional) de Informação Hospitalar. Estes formulários são, portanto, um instrumento essencial para a gestão dos hospitais e o controle de gastos públicos em saúde.
Para o Ouvidor Geral do SUS, Luis Carlos Bolzan, os resultados contribuirão para uma participação cada vez maior da população. ”Queremos que, a partir desses resultados, a população perceba que a Carta SUS é um instrumento para trazer informações para a devida apuração por parte do Ministério da Saúde e essas denúncias podem ser feitas também pelo telefone 136 e no Portal Saúde”, informa.
Em caso de denúncia de possíveis irregularidades na prestação dos serviços, serão abertos processos de auditoria para averiguar se houve ou não inadequações no atendimento aos usuários ou desvio de recursos ou, ainda, má aplicação de verba pública. Além de poder responder a Carta SUS pelos Correios, o usuário pode fazer a avaliação, sem custos, por meio do Disque-Saúde (136). A ligação pode ser feita de telefones fixos, públicos ou celulares, de qualquer local do país. A avaliação também está disponível na internet, no Portal Saúde.
Fonte: Lívia Nascimento / Agência Saúde - Disponível em http://www.blog.saude.gov.br/carta-sus-auxilia-ministerio-da-saude-no-combate-ao-desperdicio-de-recursos/ - Acesso em 21/07/2012.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Saúde e eleições

Iniciado o período de propaganda eleitoral, percebe-se que, como de costume, a saúde é um dos temas centrais das propostas dos candidatos. E isso é de se esperar porque o tema também é uma prioridade para a população brasileira. Como prova disso, recentemente, em seu planejamento estratégico, o Ministério Público de Minas Gerais elegeu a saúde como uma de suas cinco áreas de atuação prioritária, ao lado da defesa da infância e da juventude e da educação, meio ambiente, combate à corrução e defesa do patrimônio público e combate à criminalidade em geral. 

No entanto, é preciso ter atenção para distinguir os candidatos interessados em melhorar o sistema de saúde e que apresentam propostas sérias, daqueles oportunistas e que usam o tema apenas para angariar votos.

Todos sabem, mas é preciso repetir em letras maiúculas: A SAÚDE É DIREITO DE TODOS! Assim sendo, não se pode cuidar da saúde como favor ou caridade, como fazem algumas pessoas. Exemplifico: o profissional que atende pelo SUS, tem dever de acolher bem o cidadão, pois é servidor público remunerado para tanto. Assim, não se trata de distinção ou mérito.

De igual sorte, o sistema deve assegurar a integralidade da assistência à saúde para todas as pessoas. Com isso, é uma rotina inerente ao serviço de saúde o agendamento de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos para os cidadãos. E devem ser observados critérios objetivos, de maior necessidade, para se definir quem tem prioridade de atendimento ou de agendamento. Em igualdade de condições, a preferência é de crianças e de idosos.

Assim, o candidato que usa de sua condição no SUS para angariar votos, seja por ter atendido bem o cidadão ou por ter encaminhado o mesmo para um atendimento, não contribui para o fortalecimento do sistema de saúde, mas apenas se vale do cumprimento de dever para obter a simpatia popular.

É importante observar quem, de fato, valoriza e tem propostas para fortalecer o SUS no âmbito municipal. Assim, a prioridade na atenção primária, em especial o PSF, obrigação de todos os municípios, em muito contribui para a saúde da população, já que esse nível de atenção é capaz de resolver cerca de 85% das necessidades de saúde.

Além disso, é preciso estar atento para o cumprimento das obrigações municipais na gestão do SUS. Os municípios devem investir pelo menos 15% de seus recursos na saúde, o secretário de saúde deve ser o ordenador de despesas no setor e prestar contas a cada quadrimestre ao Conselho Municipal de Saúde e em audiência pública na Câmara Municipal, permitindo o controle social. Se isso não está acontecendo no seu município, comunique ao Promotor de Justiça.

E vamos ficar de olho!

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Má gestão hospitalar leva Justiça a bloquear bens de sociedade beneficente em Itabira

MPMG requer ainda a condenação de dois ex-prefeitos, do atual chefe do Poder Executivo municipal e da gestora ao ressarcimento de mais de R$ 3 milhões
A Justiça decretou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a indisponibilidade de bens da sociedade beneficente gestora do Hospital Carlos Chagas, em Itabira, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, em caráter liminar, atendeu parcialmente requerimento em Ação de Improbidade Administrativa interposta contra a instituição, contra o atual prefeito e dois ex-prefeitos do município devido à omissão dos acusados, o que resultou na má gestão do hospital e na consequente lesão ao erário público, conforme aponta o MPMG.

O provimento da liminar foi parcial, uma vez que o Juízo da comarca entendeu haver indicativos de iniciativas realizadas pela Administração municipal no sentido de, ao menos, apurar e buscar o ressarcimento dos prejuízos apontados pelo MPMG. Assim, segundo a Justiça, antes de estender a indisponibilidade de bens aos ex-prefeitos e ao atual, eles têm o direito de se manifestar previamente em relação às irregularidades apontadas na ação.

O bloqueio de bens da sociedade beneficente foi limitado a R$ 3.570.940,35, valor equivalente aos danos apurados nas investigações.

Irregularidades

Conforme inquérito conduzido pelo MPMG, a sociedade beneficente deixou de cumprir diversas cláusulas de um contrato de comodato assinado em 1991 para a gestão do Hospital Carlos Chagas, em Itabira, como a não ampliação da capacidade de atendimento, a terceirização de serviços, a desativação de setores, a ausência de contratação imediata de agentes de saúde. Além disso, conforme laudo incluído nos autos, foi levantado um débito por parte da instituição em mais de R$ 3 milhões.

Para o MPMG, "a inadimplência da Sociedade Beneficente São Camilo causou dano ao município". Além disso, de acordo com o Ministério Público, "os ex-prefeitos e o atual prefeito municipal deixaram de tomar as providências necessárias para compelir judicialmente a sociedade beneficente a cumprir o comodato ou rescindir o contrato".

Ressarcimento

Além do pedido liminar de indisponibilidade de bens dos acusados, com o objetivo de garantir eventual condenação, o MPMG pede que, ao julgamento final da ação, a sociedade beneficente, os ex-prefeitos e o atual prefeito de Itabira sejam obrigados a ressarcir integralmente os danos causados ao erário.

Caso a ação seja provida, o prefeito da cidade pode ainda perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos por até oito anos, ser proibido de contratar com o Poder Público e ter que pagar multa civil.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Clínica de tratamento de dependentes químicos é interditada em Bom Despacho


Decisão liminar acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais
Uma clínica de dependentes químicos, localizada na zona rural de Bom Despacho, foi interditada por decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Vinícius Lamas Moreira, a clínica colhia os benefícios de atuar como uma comunidade terapêutica, mas de fato funcionava como clínica de tratamento, sem os requisitos mínimos exigidos pela legislação. Além disso, internava pessoas sem sua vontade e sem indicação médica psiquiátrica, o que caracteriza cárcere privado.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Bom Despacho recebeu representação de uma pessoa que pretendia internar involuntariamente um paciente de sua família na clínica. Entretanto, quando solicitada a exibir documentos previstos na legislação, a clínica não os apresentou. Isso gerou desconfiança no cidadão, que decidiu levar o caso ao conhecimento do MPMG.

Foi então instaurado Inquérito Civil Público para verificar a legalidade da clínica, que estava em funcionamento havia mais de um ano sem alvará municipal. O proprietário da clínica, desde o ínício de 2011, comunicava ao MPMG as internações, quase sempre involuntárias, que estavam sendo realizadas. Esses documentos eram assinados conjuntamente pelo proprietário da clínica e por um médico clínico geral. Essas comunicações ao MPMG eram feitas em cumprimento à legislação que dispõe sobre a proteção e sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais.

Em primeira análise, o MPMG entendeu que clínica prestava serviços análogos aos serviços de comunidade terapêutica, e, assim, os requisitos necessários para seu funcionamento seriam os previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foi solicitada vistoria à Vigilância Sanitária municipal e estadual, sendo apontadas várias irregularidades na clínica. Foram definidos, então, prazos para providências necessárias à emissão do alvará sanitário de funcionamento pelo município. A clínica não cumpriu o acordado.

Por entender que a clínica poderia vir a prestar um serviço de relevância social, o MPMG firmou, em maio deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar o funcionamento da clínica a exigências legais, o que também não foi cumprido.

Ao assinar o TAC, a clínica admitiu que realmente fazia internação psiquiátrica e, por isso, deveria obedecer legislação pertinente. O promotor de Justiça Marcus Vinícius Moreira destaca que internar pessoas sem a própria vontade e sem indicação médica psiquiátrica "traz de volta a triste fase manicomial do Brasil, tão criticada e abandonada pelo setor de saúde e pela legislação pátria".

Vale ressaltar que o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial para apurar denúncias sobre a forma de internação e maus-tratos aos pacientes. Para agravar a situação, a clínica internava também adolescentes nas mesmas condições e acomodações das pessoas maiores.

Dessa forma, foi ajuizada, em junho deste ano, a ACP requerendo a interdição da clínica de dependentes químicos. A liminar prevê também a obrigação de que a clínica promova, em sete dias, a desinternação de todos os pacientes, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A liminar do dia 4 de julho foi concedida pela juíza de Direito Sônia Helena Tavares de Azevedo.
Processo: 0074.12.003054-4.

NOTA DO BLOG: Parabéns para o colega Marcus Lamas. Minha querida Bom Despacho tem um Promotor de Justiça combativo e atento na defesa dos interesses da sociedade.

MPMG propõe ação para anular Termo de Ajustamento de Gestão celebrado pelo Governo do Estado e o TCE

Minas Gerais, que nunca cumpriu seu dever de investir o percentual mínimo de recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde, agora quer descumprir seus deveres constitucionais na saúde e na educação com o aval do TCE/MG.
Um absurdo!
Parabéns para as colegas Josely Pontes e Maria Elmira Dick pela iniciativa.
Ministério Público agindo na defesa da sociedade.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai buscar na Justiça anular Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado, em abril deste ano, entre o Governo do Estado e o Tribunal de Contas estadual (TCE). O acordo estabeleceu o aumento gradual da alocação de recursos nas áreas de saúde e educação, de modo a alcançar os patamares constitucionais mínimos, de 12 e 25%, respectivamente, somente no ano de 2014.

Por considerar que o termo contraria a Constituição Federal (CF), os promotores de Justiça Eduardo Nepomuceno, da Defesa do Patrimônio Público, Josely Ramos Pontes, da Defesa da Saúde, e Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, da Defesa da Educação, propuseram Ação Civil Pública (ACP) requerendo, liminarmente, a suspensão do TAG, e ao julgamento final, a anulação do ato, sob pena de multa de, respectivamente, R$ 100 mil e R$ 1 milhão, por dia de descumprimento.

A ação está tramitando na 5ª Vara da Fazenda Estadual sob o número 0024.12.129590-1.

Irregularidades

Segundo apurou o MPMG, a assinatura do TAG pelo Governo do Estado teve o objetivo de ajustar irregularidades na gestão de recursos públicos, apontados pelo próprio Tribunal de Contas. Pelo instrumento, o Executivo estadual comprometeu-se a adequar sua execução orçamentária para alcançar os índices mínimos previstos na CF até o exercício de 2014.

Em termos práticos, o acordo fixou percentuais de 9,68% e 10,84% para a área da saúde, e 22,82% e 23,91%, para aplicação na área de educação, para os respectivos exercícios de 2012 e 2013.

Os promotores de Justiça, entretanto, esclarecem que "esses percentuais não encontram nenhuma fundamentação ou razão jurídica, nem financeira, tratando-se de mera sugestão do conselheiro relator do TCE para o que se denomina ajuste de metas".

Segundo os representantes do MPMG, a legislação brasileira estabelece que os Estados e o Distrito Federal (DF) aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos, e que esse percentual já deveria ser alcançado no ano de 2004.

O MPMG entende que "a aplicação dos mencionados recursos orçamentários no custeio de ações e serviços públicos de saúde não é matéria posta à discricionariedade do Executivo, sujeita a avaliações acerca da sua oportunidade e conveniência. Ao contrário, trata-se de ato administrativo vinculado, do qual não pode o Administrador Público se furtar".

Quanto à educação, conforme os autores da ACP, a CF é clara ao estabelecer que os Estados, o DF e os Municípios apliquem na área, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos. "Não cabe qualquer tipo de ressalva ou interpretação, tratando-se de norma expressa", esclarecem os promotores de Justiça.

Liminar

O pedido do MPMG para a antecipação de tutela, com a consequente suspensão do TAG, busca evitar efeitos nocivos nas áreas de saúde e educação para a população mineira. Conforme a ACP, "a demora na decisão, o que permitiria ao Estado descumprir a lei e submeter a população de Minas Gerais ao subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), equivale a colocar a vida em risco ou em patamares desumanos".

Em relação à educação, os promotores de Justiça apontam "riscos de prejuízo irreparável para, ao menos, uma geração de alunos do ensino básico, já abalada com recente greve de professores".

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa - Tel: (31) 3330-8016/8166/9534 Siga a Asscom no Twitter: @AsscomMPMG 10/07/12 (Patrimônio Público / MG - ACP - anular TAG Estado e TCE) ABL.

domingo, 1 de julho de 2012

MP independente e cooperativo

"O Ministério Público não retira sua força da proximidade com o Judiciário, Executivo ou Legislativo, ou de qualquer outro escaninho da máquina estatal. Não. Como Anteu da mitologia, a instituição fortalece-se quando se aproxima da sociedade, quando através de suas atribuições (judiciais e extrajudiciais) atende os legítimos anseios sociais, quando em defesa dos interesses sociais não escolhe ou poupa adversários, quando em sua evolução institucional se mantém fiel aos ideais de berço (ou às coordenadas originárias): justiça, paz, segurança, liberdade, interesse público. É no começo de todas as coisas que se encontra o que há de mais precioso e essencial.

Historicamente, está mais que provado que o Ministério Público quando, por um motivo ou outro, se aproxima demais daqueles órgãos (Executivo, Judiciário e Legislativo) tende a perder respaldo social e a compartilhar dos mesmos males (corrupção, politização, partidarização, burocracismo, servilismo, corporativismo etc.). O que pode sugerir, numa leitura subliminar, que a separação das funções (ou dos “poderes”) atinge diretamente o MP.

Os membros do Ministério Público não podem, por outro lado, ficarem encastelados em uma “torre de marfim”, isolados, à margem das realidades, autossuficientes, procurando em si mesmos o seu próprio princípio e o seu próprio fim, porque como as religiões, as filosofias e a política, que se destroem quando passam a ter seu fim em si próprias, também as instituições deterioram-se quando o interesse interno as desvia de seus objetivos (Moura Bittencourt, 1982:18).

Atuar com independência sem, contudo, isolar-se corporativamente das demais instituições democráticas ou, o que é pior, dos anseios e necessidades da sociedade, é o enredo do tremendo desafio que se põe ao Ministério Público de hoje, a exigir reflexão de todos que lhe dedicam interesse científico.

Todas as ações das diversas instituições públicas giram num concerto teleológico, sem que o complemento da ação insuficiente de uma por outra possa ser interpretado como invasão de competência ou de atribuições, ou ainda de violação à independência funcional. Dada esta evidência, o Ministério Público deve trabalhar de maneira independente, mas em cooperação com outros ramos do governo, na defesa e no zelo pelo interesse público.

Ao invés de corporativo, o MP deve se apresentar à sociedade e às diversas instituições públicas, como cooperativo, associando-se no objetivo comum de distribuir harmonia e paz à coletividade. O mais valioso não se encontra nas entranhas institucionais, mas no tecido social, origem e fim de todos os órgãos especializados do Estado. Ademais, num ambiente democrático não há espaço para o egoísmo institucional, pois todas as associações e instituições se unem numa espécie de grande sociedade cooperante (Rodrigues, 2007:205).

Esta união de esforços diversos, acomodada numa vasta cadeia de cooperação, é uma característica fundamental de uma sociedade democrática. É essencial que todas as instituições funcionem bem, dentro de objetivos que não sejam internos e exclusivos. Uma só a desafinar neste coro comum e todo o trabalho é posto a perder. Deve existir uma linha de continuidade funcional entre os diversos órgãos democráticos. Um sendo o prolongamento do outro. E neste quadro, o espírito de corpo surge como um elo desagregador, desviante de uma energia coletiva convergente.

Um raciocínio sereno extraído das circunstâncias práticas nos remete à seguinte conclusão: o MP requer para a eficácia de sua ação uma parceria com outros órgãos públicos. Alguns poucos exemplos servem de ilustração para essa ideia. Uma perícia a ser elaborada pelo Setor ou Departamento de Perícia do Estado ou da União, pelo Conselho Regional de Engenharia ou qualquer outro órgão pode representar o êxito ou fracasso de um procedimento do MP; na área criminal, um inquérito policial mal elaborado ou conduzido pode resultar num processo fadado ao insucesso, a retratar, nos atuais moldes, a importância da polícia judiciária; a falta de cooperação de órgãos ambientais do Município, Estado ou União pode inviabilizar o trabalho eficiente das Promotorias Especializadas em Meio Ambiente; a abordagem ineficiente ou desidiosa de órgãos municipais pode redundar em sérios embaraços para a Promotoria Especializada em Urbanismo etc."

Texto extraído do artigo MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUTIVO: A ATUAL MISSÃO INSTITUCIONAL, de João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça.
Para acessar o conteúdo integral do artigo, clique aqui.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Incentivos para a indústria farmacêutica

Um dos setores da indústria que teve os melhores resultados em 2011 está ganhando incentivos do governo.
Política de saúde ou política econômica?
Os custos de sobrepreço sairão às custas do orçamento da saúde?
Eis a matéria do Jornal Nacional:

Governo anuncia compra de R$ 8,4 bilhões em equipamentos

O objetivo central do novo pacote de estímulo à economia é dar um empurrão nos investimentos.
O governo anunciou nesta quarta-feira (27) um novo pacote de estímulo à economia. O objetivo central, desta vez, é dar um empurrão nos investimentos.
Serão R$ 8,4 bilhões para compras do governo ainda este ano; R$ 6 bilhões a mais do que estava previsto. Um estímulo para a produção.
A lista de compras inclui até lança-mísseis; caminhões, tratores, ambulâncias e unidades odontológicas, além de retroescavadeiras, motoniveladoras, carteiras e ônibus escolares.
O governo vai dar preferência para a indústria nacional de medicamentos; 126 produtos poderão ser comprados com preço até 25% acima dos fabricados no exterior. Nas contas do governo, o impacto no setor será de R$ 3 bilhões com a criação de cinco mil empregos.
Os juros para empréstimos de longo prazo concedidos pelo BNDES caíram de 6% para 5,5% ao ano.
“Nós estamos chegando aonde nós sempre pleiteamos. O que vai manter empregos e fazer o país se desenvolver são os investimentos”, avalia o presidente da CNI, Robson Andrade.
Primeiro foram as medidas para estimular o consumo. Agora, o foco é a produção industrial, aumentando as compras do governo e o investimento. Mesmo assim, a previsão de crescimento da economia para este ano se tornou menos ambiciosa.
“O PIB vai ser maior que 2,5 este ano. Não foi a primeira e não será a única medida a ser tomada. Nós podemos garantir que o PIB já está crescendo mais e no segundo semestre crescerá mais ainda”, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Na análise do governo, a crise internacional se intensificou e oferece mais risco, mas, segundo a presidente Dilma Rousseff, o país tem como se defender:
“Agora, nós não podemos ter a soberba de achar que podemos brincar à beira do precipício ou tomar medidas que se tomariam mais fáceis em tempos normais.”

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/06/governo-anuncia-nesta-quarta-r-84-bilhoes-em-equipamentos.html

Notícia do site Terra: http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201206262109_RTR_SPE85P06W

terça-feira, 12 de junho de 2012

Organização Pan-Americana da Saúde divulga recomendações sobre publicidade para crianças



O Instituto Alana divulga no Brasil as recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde sobre a "Promoção e a Publicidade de Alimentos e Bebidas não alcoólicas para crianças nas Américas".
Em maio de 2012, os Estados membros da OMS – Organização Mundial da Saúde aprovaram um conjunto de recomendações sobre marketing de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças ("conjunto de recomendações da OMS").
A finalidade das recomendações é "dirigir os esforços dos Estados Membros na designação de novas políticas ou fortalecimento das políticas existentes no que se refere a mensagens publicitárias de alimentos para crianças."
O Conjunto de Recomendações da OMS compõe-se de princípios gerais que exigem orientação adicional para serem aplicados como políticas concretas em contextos nacionais. A Recomendação 8 especificamente indica que os "Estados Membros devem cooperar" no desenvolvimento de políticas para "reduzir o impacto do marketing entre fronteiras".
Seguindo essa recomendação, a OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde formou um Grupo de Consulta de Especialistas para desenvolver recomendações mais concretas para as Américas. Esse grupo, composto por funcionários de governo, defensores dos consumidores e especialistas, reuniu-se em 12 e 13/5/11 em Washington, D.C. para desenvolver suas recomendações.
O resultado foi o conjunto de recomendações da OMS, que é divulgado no Brasil pelo Instituto Alana. O documento apresenta 13 recomendações para os governos das Américas.

Veja a publicação clicando aqui.


segunda-feira, 4 de junho de 2012

Decreto 7.508/2011

O Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, após 20 anos, regulamentou a Lei 8.080/90, lei orgânica da saúde.
Referido decreto deu densidade normativa a diversos conceitos previstos na Constituição e na Lei 8.080/90, e tratou, dentre outros aspectos, da regionalização das ações e serviços públicos de saúde, do conceito de integralidade da assistência à saúde, dos mecanismos de articulação dos entes da federação para a garantia de integralidade e estabeleceu, como centro do modelo assistencial, a atenção primária em saúde.
O Decreto 7.508/11, mesmo tendo grande importância para o SUS, possui normas cuja validade deve ser questionada, seja por afronta ao princípio da integralidade, seja por violar o princípio da legalidade, já que, neste caso, tendo caráter regulamentar, não pode inovar na ordem jurídica e criar deveres.
Sobre o tema, convém conferir o seminário promovido pelo Instituto de Direito Sanitário Aplicado - IDISA, clicando aqui.
O Ministério da Saúde também produziu um artigo e vídeo explicativo sobre o Decreto 7.508/11. Confira clicando aqui.

Números sobre saúde

Para aqueles que tiverem interesse em analisar os dados sobre a saúde pública brasileira e de diversos outros países, uma importante fonte é a publicação World Health Statistics, da Organização Mundial de Saúde.
Já se encontra disponível a versão 2012 da comilação.
Para ter acesso ao seu download e consultá-la, basta clicar aqui.