O Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, após 20 anos, regulamentou a Lei 8.080/90, lei orgânica da saúde.
Referido decreto deu densidade normativa a diversos conceitos previstos na Constituição e na Lei 8.080/90, e tratou, dentre outros aspectos, da regionalização das ações e serviços públicos de saúde, do conceito de integralidade da assistência à saúde, dos mecanismos de articulação dos entes da federação para a garantia de integralidade e estabeleceu, como centro do modelo assistencial, a atenção primária em saúde.
O Decreto 7.508/11, mesmo tendo grande importância para o SUS, possui normas cuja validade deve ser questionada, seja por afronta ao princípio da integralidade, seja por violar o princípio da legalidade, já que, neste caso, tendo caráter regulamentar, não pode inovar na ordem jurídica e criar deveres.
Sobre o tema, convém conferir o seminário promovido pelo Instituto de Direito Sanitário Aplicado - IDISA, clicando aqui.
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O Ministério da Saúde também produziu um artigo e vídeo explicativo sobre o Decreto 7.508/11. Confira clicando aqui.
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