segunda-feira, 26 de novembro de 2012

PGR questiona falta de regulamentação de propaganda de algumas bebidas alcoólicas

A PGR ajuizou ADIn no STF questionando a omissão legislativa parcial em razão da falta de regulamentação das propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (13º GL). A CF/88, desde sua redação original, prevê, no artigo 220, parágrafo 4º, que a propaganda de bebidas alcoólicas estará sujeita a restrições legais, incluída advertência, sempre que necessário, sobre os malefícios decorrentes de seu uso. A relatora da ação é ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela lei Federal 9.294/96 (que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias e defensivos agrícolas), mas a própria lei restringiu seus efeitos às bebidas com teor alcóolico superior a 13º GL. Com isso, não foram alcançadas pela norma legal a publicidade de cervejas e vinhos. Por esse motivo, a Procuradoria pede que o STF declare a mora legislativa parcial quanto à regulamentação do artigo 220, parágrafo 4º, da CF/88, com extensão das normas previstas na lei 9.294/96 a todas as bebidas alcóolicas, independentemente do seu teor de álcool, até que seja superada a lacuna legislativa.
Na ADNI, a PGR lembra que este tema já foi questionada no STF pelo PL e os ministros de então (1998) entenderam, por maioria de votos, que a ADIn 1755 não deveria ser conhecida tendo em vista que a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado (parágrafo único do artigo 1º da lei 9.294/96) não se prestaria para atingir a finalidade almejada pelo partido (a proteção da sociedade), o que somente seria possível por meio da extensão da norma (pelo Congresso Nacional) e não de sua supressão pelo STF.
A PGR ressalta que existem dezenas de proposições legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados para estender a proibição das normas previstas na Lei 9.294/96 a todas as bebidas alcóolicas, mas todas estão paradas, inclusive um PL encaminhado pela Presidência da República em 2008, logo após o lançamento da Política Nacional sobre o Álcool. "Como se vê desse breve histórico, mesmo já passados mais de 23 anos desde a promulgação da Constituição Federal; mais de 15 anos desde a publicação da lei 9.294/96; e mais de 13 anos desde o julgamento da ADI 1755, o Poder Legislativo não regulamentou as restrições à publicidade das bebidas de teor alcóolico inferior a 13º GL", argumenta a Procuradoria.

sábado, 24 de novembro de 2012

Papo de médicos


Agora, há pouco, almoçando em um restaurante na Savassi, vejo uma mesa em que um casal conversa com dois amigos.
São todos médicos e discutem em alto tom sobre honorários, etc.

Em dado momento, a mulher afirma:
"Devíamos pedir botox. Estou precisando usar aqui (indica parte do rosto)."
O marido responde:
"Vou pedir para (nome laboratório farmacêutico).
Ano passado eles me mandaram para Paris..."

A conversa acima relatada revela o vínculo estreito que a classe médica tem mantido com a indústria farmacêutica, sem maiores preocupações sobre a (i)moralidade dessa simbiose.
É a essa medicina que estamos submetidos, seja no atendimento público ou privado.
O único que não aufere vantagens nesse jogo com saúde humana é o usuário/paciente.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Oposição mineira quer explicação sobre investimentos em Saúde e Educação

BELO HORIZONTE - A oposição ao governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), na Assembleia Legislativa quer promover audiências para cobrar do Executivo explicações sobre investimentos em Saúde e Educação. A decisão foi baseada em liminar da Justiça que suspendeu os efeitos de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) que havia sido firmado com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizando o governo a investir nessas áreas menos que o mínimo previsto na Constituição Federal.
Pelo TAG, firmado em fevereiro, o Executivo mineiro ficaria obrigado a investir em 2012 apenas 9,68% da receita na Saúde e 22,82% em Educação. O acordo, relatado pelo ex-presidente da Assembleia e ex-líder do governo na Casa, o tucano Mauri Torres, previa que em 2013 deveria haver aumento do investimento para 10,84% na Saúde e 23,91% em Educação, porcentuais ainda abaixo do estipulado constitucionalmente, que deveria ser cumprido apenas a partir de 2014.
Mas o Ministério Público Estadual (MPE), por meio das promotorias de Defesa do Patrimônio Público, de Saúde e de Educação entrou com ação na Justiça em julho considerando que o acordo, aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCE, é inconstitucional. O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Fórum Lafayette, concordou com o MPE e concedeu a liminar suspendendo o efeito do TAG.
Com isso, ao menos até o julgamento do mérito da ação, o governo volta a ser obrigado a investir 12% da receita em Saúde e 25% em Educação previstos na Constituição. O magistrado ainda determinou multa diária "a ser arbitrada por este juízo e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos" em caso de descumprimento. Por meio de sua assessoria, o governo afirmou que a liminar havia sido cassada, mas a informação foi negada pelo Judiciário. O juiz responsável pela ação está de férias. O governo ainda pode recorrer da decisão, mas, até esta segunda-feira, 5, nenhum recurso havia sido apresentado à Justiça de segunda instância.
 
Fonte: Estadão
 
Nota do blog: Parabéns para as Promotoras de Justiça Josely Ramos Pontes de Maria Elmira Dick, autoras da ação.

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Podemos confiar nas informações disponíveis?

A tomada de decisões sobre a incorporação de um medicamento por um sistema de saúde ou mesmo sobre a adoção de determinada terapia por um médico para seu paciente frequentemente é realizada com base na revisão dos estudos sobre o procedimento ou droga considerado, a fim de verificar sua eficácia, efetividade e segurança. Trata-se de uma boa orientação, quando disponível conhecimento sobre o assunto.
Igualmente, essa forma de tomar decisões pode e deve ser estimulada para os casos sob análise do Ministério Público e do Poder Judiciário. É recomendável que os membros dessas instituições busquem conhecimento técnico para a análise dos casos sob sua apreciação, deixando de tomar como absolutas as prescrições de médicos assistentes.
Entretanto, é importante chamar atenção para o que se denomina viés de publicação ou viés de não publicação. Esse problema surge em função da ausência de publicação de estudos que tenham impacto negativo para novas drogas/tecnologias.
Cabe, aqui, a lição de Leon Gordis:
"Vários fatores concorrem para o problema do viés de publicação. Os periódicos são ávidos em publicar resultados de estudos que mostrem efeitos dramáticos, muito mais do que aqueles que não mostram benefícios das novas drogas. Tanto pesquisadores quanto publicações parecem menos entusiasmados com estudos que mostram que novos tratamento são inferiores aos atuais ou que seus resultados não sejam claros. Outra questão, também importante, que contribui para esse problema: as indústrias que desenvolvem e financiam estudos de novas drogas frequentemente preferem mantê-los não publicados quando seus resultados não mostram benefícos, apresentam sérios efeitos colaterais ou quando a droga testada é menos efetiva do que as já disponíveis. As indústrias estão conscientes de que os resultados de tais estudos poderiam afetar negativamente as vendas do produto e ter grande impacto nos lucros potenciais do investimento já feito. Resulta que, para tentar encobrir os dados obtidos, dizem que o agente - incluindo efetividade e segurança - ainda está sendo testado, assim órgãos de regulação, pesquisadores e o público ficam impedidos de tomar uma decisão baseada em evidências, isto é, uma decisão baseada no total das informações geradas pelo ensaio clínico."
(GORDIS, L. Epidemiologia. 4a. ed. Trad. Paulo C. Petry. Rio de Janeiro: Revinter, 2010. p. 161)

sábado, 27 de outubro de 2012

Um remédio para matar ou salvar o SUS?


Em entrevista recente, Richard Sennet apontou a tendência atual de adoção de um modelo em que as organizações já não empregam trabalhadores, mas compram trabalho. O mesmo estaria se passando com o Estado
por Sonia Fleury
Será possível pensar um Estado sem funcionários, carreiras, saberes e instituições próprias que sejam a materialização do interesse público em áreas que até mesmo a Constituição define como de relevância pública, como a saúde? Para alguns gestores governamentais, a resposta afirmativa a essas questões fundamenta-se em algumas premissas: a) a perene convivência entre público e privado na saúde; b) o aperfeiçoamento dessas relações por meio de mecanismos contratuais; c) a inexorabilidade da integração entre público e privado em um sistema nacional de saúde.
A primeira premissa tende a confundir a existência pioneira das organizações filantrópicas, hoje integradas como prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), com a recente emergência do setor empresarial de serviços de saúde. A criação do mercado de saúde no Brasil não se deu de forma espontânea, sendo resultante da política dos governos militares ao subsidiarem o financiamento da construção da rede privada, garantindo sua expansão por meio de contratos com o setor público, em detrimento da rede pública existente. A naturalização da relação público-privada nos serviços de saúde procura obscurecer o caráter político da construção desse mercado, do qual o SUS se tornou prisioneiro.
A segunda premissa sustenta-se na inevitabilidade da convivência e nas vantagens da redução do Estado, delegando a prestação a um ente privado, com mais agilidade no trato do pessoal e liberdade para compras e investimentos sem licitações. Ou seja, de um só golpe livra-se do entulho democrático, criado para proteção dos servidores e da administração pública – do Regime Jurídico Único (RJU) à Lei n. 8.666 – evitando, de quebra, os controles internos, externos e sociais. Todos esses instrumentos, considerados imprescindíveis para fazer valer a primazia do interesse público sobre o privado, deixam de importar quando se parte da falácia da indistinção entre os dois.
As parcerias público-privadas (PPPs) em saúde seriam mais um passo nessa trajetória rumo à consolidação das relações do setor privado no interior do SUS. Em sua modalidade mais completa, implicam a construção e o equipamento das unidades hospitalares pelo setor privado e posterior contratação de seus serviços pelo governo. Isso só se tornou realidade com a primeira PPP hospitalar do Hospital do Subúrbio, estabelecida pelo governo do PT da Bahia, sendo, porém, uma tendência em expansão, com editais abertos em Minas, São Paulo e Rio.
Antes, predominou o modelo paulista, no qual o governo provê a unidade de serviço e contrata uma entidade gestora (Organização Social de Saúde − OSS). Nesse caso, houve preocupação de exigir experiência de no mínimo cinco anos na administração dos serviços próprios de saúde e aprovação do contrato pelo Conselho Estadual de Saúde. Já no Rio de Janeiro nem mesmo essas precauções foram tomadas, o que permitiu a confluência perversa entre os interesses do Estado em busca da redução de encargos e a necessidade de captação de recursos públicos por parte de organizações sociais. Assim, instituições vistas como bastiões na defesa do interesse público passam a ser gestoras privadas de serviços públicos terceirizados, como o Viva Rio, ou a intermediar contratos terceirizados, como a Fiotec.
O pragmatismo envolto em interesse público não consegue acobertar o comprometimento dessas instituições com interesses particulares. Já a nova modalidade inaugurada com a primeira PPP vai além da terceirização, ao prever a construção do hospital pela iniciativa privada e sua contratação pelo governo com base em metas de remuneração por produção e qualitativas. Essa parece ser a nova tendência que se consolida e amplifica os problemas já existentes na relação de parceria em saúde.
Quais seriam esses problemas? Muitos deles já fazem parte de nossa experiência na relação com o setor privado e outros podem ser deduzidos da experiência internacional das PPPs em saúde, que conseguiram abalar até as sólidas bases financeiras do sistema de saúde inglês, sem aumentar a equidade ou a eficiência.
Diferenciações ocorrem nas modalidades de contrato e remuneração de profissionais, atuando, às vezes, na mesma unidade com diferentes vínculos, gerando uma subversão de hierarquias e da lógica do planejamento. Os pacientes do SUS tendem a ser discriminados em unidades privadas, em função do valor da tabela de pagamento do Sistema − situação que se pretende perpetuar por meio da reserva legal de leitos hospitalares para convênios, prevista em São Paulo.
O financiamento público a unidades privadas tem aumentado sistematicamente, justificado pelos aportes de conhecimentos que elas trarão ao sistema público. No entanto, ao não investirem na rede pública, esses recursos podem estar aumentando sua defasagem em relação à rede privada, situação até agora não avaliada. A defesa das parcerias enfatiza a definição de metas, flexibilidade e eficiência como principais argumentos em favor da execução das ações pelo setor privado. Por meio de um contrato transparente, as PPPs aumentarão a capacidade estatal de fazer uma gestão mais flexível, reduzir a politização e os custos, monitorar metas e qualidade. No entanto, a experiência internacional nos ensina que o resultado pode ser o oposto do desejado.
Os principais problemas apontados na literatura internacional são:
Processos de precificação em saúde são extremamente complexos, visto ser um dos setores mais dinâmicos em incorporação tecnológica. Contratos longos, de 25 anos, tendem a fracassar na estimativa de preços, sendo o prejuízo assumido ou pelo governo, com maior ônus financeiro, ou pelo paciente, quando o provedor reduz a qualidade.
A atenção em hospitais públicos no Reino Unido custou menos que em Hospitais PFI (PPP). O impacto das PPPs sobre as desigualdades em saúde foi nulo. O gasto público com saúde aumentou em vez de reduzir.
A politização ocorre na medida em que o governo atual se beneficia da inauguração de unidades de serviços, cujos custos serão amortizados nas décadas seguintes. Agências internacionais patrocinaram as PPPs, inclusive com a exclusão dos contratos de leasingdo cálculo da dívida pública.
Na crise europeia, os contratos com as PPPs mostraram-se inflexíveis, acarretando um ônus maior para cortes em outros setores da administração pública. Usuários e especialistas reclamam que a transparência legalmente assegurada no setor público não se aplica aos contratos das PPPs, que justificam ser segredo parte do negócio privado.
Por fim, a alegação maior de que as PPPs seriam uma solução para o setor da saúde não só por resolver o problema da gestão, mas também o do financiamento, ao injetar recursos privados, parece ser uma grande falácia. Se os problemas começaram com a sistemática redução do financiamento da União para a saúde – DRU, pagamentos indevidos, redução da porcentagem do PIB –, comprometendo a gestão e a qualidade dos serviços públicos, a solução encontrada parece acentuar tais problemas.
Para ver se o fluxo de recursos caminha do privado para o público, como apregoado na PPP ou ao contrário, basta fazer um exercício e identificar que as empresas vencedoras das parcerias são também as principais financiadoras das campanhas políticas. Não por acaso, são também as principais beneficiárias de financiamento público subsidiado via BNDES, para o qual a União emite títulos públicos, aumentando a dívida pública e reduzindo a capacidade de financiamento dos sistemas universais de educação e saúde. Além disso, as beneficiárias das PPPs são isentas de contribuições que financiam a seguridade social, fechando-se assim o círculo.
Enfim, ao igualar o público e o privado em busca de crescente interação rumo a um projeto de nacionalização do sistema de saúde, o que se está fazendo é reduzir progressivamente o papel do Estado a financiador e comprador, o que seria decretar a morte progressiva do SUS.

Sonia Fleury
Doutora em Ciência Política, professora titular da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape/FGV), onde coordena o Programa de Estudos da Esfera Pública (Peep), ex-presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e membro da Plataforma Política Social – Agenda para o Brasil do Século XXI.

Fonte: http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1267#.UHx80wJs_UE.facebook