domingo, 1 de julho de 2012

MP independente e cooperativo

"O Ministério Público não retira sua força da proximidade com o Judiciário, Executivo ou Legislativo, ou de qualquer outro escaninho da máquina estatal. Não. Como Anteu da mitologia, a instituição fortalece-se quando se aproxima da sociedade, quando através de suas atribuições (judiciais e extrajudiciais) atende os legítimos anseios sociais, quando em defesa dos interesses sociais não escolhe ou poupa adversários, quando em sua evolução institucional se mantém fiel aos ideais de berço (ou às coordenadas originárias): justiça, paz, segurança, liberdade, interesse público. É no começo de todas as coisas que se encontra o que há de mais precioso e essencial.

Historicamente, está mais que provado que o Ministério Público quando, por um motivo ou outro, se aproxima demais daqueles órgãos (Executivo, Judiciário e Legislativo) tende a perder respaldo social e a compartilhar dos mesmos males (corrupção, politização, partidarização, burocracismo, servilismo, corporativismo etc.). O que pode sugerir, numa leitura subliminar, que a separação das funções (ou dos “poderes”) atinge diretamente o MP.

Os membros do Ministério Público não podem, por outro lado, ficarem encastelados em uma “torre de marfim”, isolados, à margem das realidades, autossuficientes, procurando em si mesmos o seu próprio princípio e o seu próprio fim, porque como as religiões, as filosofias e a política, que se destroem quando passam a ter seu fim em si próprias, também as instituições deterioram-se quando o interesse interno as desvia de seus objetivos (Moura Bittencourt, 1982:18).

Atuar com independência sem, contudo, isolar-se corporativamente das demais instituições democráticas ou, o que é pior, dos anseios e necessidades da sociedade, é o enredo do tremendo desafio que se põe ao Ministério Público de hoje, a exigir reflexão de todos que lhe dedicam interesse científico.

Todas as ações das diversas instituições públicas giram num concerto teleológico, sem que o complemento da ação insuficiente de uma por outra possa ser interpretado como invasão de competência ou de atribuições, ou ainda de violação à independência funcional. Dada esta evidência, o Ministério Público deve trabalhar de maneira independente, mas em cooperação com outros ramos do governo, na defesa e no zelo pelo interesse público.

Ao invés de corporativo, o MP deve se apresentar à sociedade e às diversas instituições públicas, como cooperativo, associando-se no objetivo comum de distribuir harmonia e paz à coletividade. O mais valioso não se encontra nas entranhas institucionais, mas no tecido social, origem e fim de todos os órgãos especializados do Estado. Ademais, num ambiente democrático não há espaço para o egoísmo institucional, pois todas as associações e instituições se unem numa espécie de grande sociedade cooperante (Rodrigues, 2007:205).

Esta união de esforços diversos, acomodada numa vasta cadeia de cooperação, é uma característica fundamental de uma sociedade democrática. É essencial que todas as instituições funcionem bem, dentro de objetivos que não sejam internos e exclusivos. Uma só a desafinar neste coro comum e todo o trabalho é posto a perder. Deve existir uma linha de continuidade funcional entre os diversos órgãos democráticos. Um sendo o prolongamento do outro. E neste quadro, o espírito de corpo surge como um elo desagregador, desviante de uma energia coletiva convergente.

Um raciocínio sereno extraído das circunstâncias práticas nos remete à seguinte conclusão: o MP requer para a eficácia de sua ação uma parceria com outros órgãos públicos. Alguns poucos exemplos servem de ilustração para essa ideia. Uma perícia a ser elaborada pelo Setor ou Departamento de Perícia do Estado ou da União, pelo Conselho Regional de Engenharia ou qualquer outro órgão pode representar o êxito ou fracasso de um procedimento do MP; na área criminal, um inquérito policial mal elaborado ou conduzido pode resultar num processo fadado ao insucesso, a retratar, nos atuais moldes, a importância da polícia judiciária; a falta de cooperação de órgãos ambientais do Município, Estado ou União pode inviabilizar o trabalho eficiente das Promotorias Especializadas em Meio Ambiente; a abordagem ineficiente ou desidiosa de órgãos municipais pode redundar em sérios embaraços para a Promotoria Especializada em Urbanismo etc."

Texto extraído do artigo MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUTIVO: A ATUAL MISSÃO INSTITUCIONAL, de João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça.
Para acessar o conteúdo integral do artigo, clique aqui.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Incentivos para a indústria farmacêutica

Um dos setores da indústria que teve os melhores resultados em 2011 está ganhando incentivos do governo.
Política de saúde ou política econômica?
Os custos de sobrepreço sairão às custas do orçamento da saúde?
Eis a matéria do Jornal Nacional:

Governo anuncia compra de R$ 8,4 bilhões em equipamentos

O objetivo central do novo pacote de estímulo à economia é dar um empurrão nos investimentos.
O governo anunciou nesta quarta-feira (27) um novo pacote de estímulo à economia. O objetivo central, desta vez, é dar um empurrão nos investimentos.
Serão R$ 8,4 bilhões para compras do governo ainda este ano; R$ 6 bilhões a mais do que estava previsto. Um estímulo para a produção.
A lista de compras inclui até lança-mísseis; caminhões, tratores, ambulâncias e unidades odontológicas, além de retroescavadeiras, motoniveladoras, carteiras e ônibus escolares.
O governo vai dar preferência para a indústria nacional de medicamentos; 126 produtos poderão ser comprados com preço até 25% acima dos fabricados no exterior. Nas contas do governo, o impacto no setor será de R$ 3 bilhões com a criação de cinco mil empregos.
Os juros para empréstimos de longo prazo concedidos pelo BNDES caíram de 6% para 5,5% ao ano.
“Nós estamos chegando aonde nós sempre pleiteamos. O que vai manter empregos e fazer o país se desenvolver são os investimentos”, avalia o presidente da CNI, Robson Andrade.
Primeiro foram as medidas para estimular o consumo. Agora, o foco é a produção industrial, aumentando as compras do governo e o investimento. Mesmo assim, a previsão de crescimento da economia para este ano se tornou menos ambiciosa.
“O PIB vai ser maior que 2,5 este ano. Não foi a primeira e não será a única medida a ser tomada. Nós podemos garantir que o PIB já está crescendo mais e no segundo semestre crescerá mais ainda”, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Na análise do governo, a crise internacional se intensificou e oferece mais risco, mas, segundo a presidente Dilma Rousseff, o país tem como se defender:
“Agora, nós não podemos ter a soberba de achar que podemos brincar à beira do precipício ou tomar medidas que se tomariam mais fáceis em tempos normais.”

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/06/governo-anuncia-nesta-quarta-r-84-bilhoes-em-equipamentos.html

Notícia do site Terra: http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201206262109_RTR_SPE85P06W

terça-feira, 12 de junho de 2012

Organização Pan-Americana da Saúde divulga recomendações sobre publicidade para crianças



O Instituto Alana divulga no Brasil as recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde sobre a "Promoção e a Publicidade de Alimentos e Bebidas não alcoólicas para crianças nas Américas".
Em maio de 2012, os Estados membros da OMS – Organização Mundial da Saúde aprovaram um conjunto de recomendações sobre marketing de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças ("conjunto de recomendações da OMS").
A finalidade das recomendações é "dirigir os esforços dos Estados Membros na designação de novas políticas ou fortalecimento das políticas existentes no que se refere a mensagens publicitárias de alimentos para crianças."
O Conjunto de Recomendações da OMS compõe-se de princípios gerais que exigem orientação adicional para serem aplicados como políticas concretas em contextos nacionais. A Recomendação 8 especificamente indica que os "Estados Membros devem cooperar" no desenvolvimento de políticas para "reduzir o impacto do marketing entre fronteiras".
Seguindo essa recomendação, a OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde formou um Grupo de Consulta de Especialistas para desenvolver recomendações mais concretas para as Américas. Esse grupo, composto por funcionários de governo, defensores dos consumidores e especialistas, reuniu-se em 12 e 13/5/11 em Washington, D.C. para desenvolver suas recomendações.
O resultado foi o conjunto de recomendações da OMS, que é divulgado no Brasil pelo Instituto Alana. O documento apresenta 13 recomendações para os governos das Américas.

Veja a publicação clicando aqui.


segunda-feira, 4 de junho de 2012

Decreto 7.508/2011

O Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, após 20 anos, regulamentou a Lei 8.080/90, lei orgânica da saúde.
Referido decreto deu densidade normativa a diversos conceitos previstos na Constituição e na Lei 8.080/90, e tratou, dentre outros aspectos, da regionalização das ações e serviços públicos de saúde, do conceito de integralidade da assistência à saúde, dos mecanismos de articulação dos entes da federação para a garantia de integralidade e estabeleceu, como centro do modelo assistencial, a atenção primária em saúde.
O Decreto 7.508/11, mesmo tendo grande importância para o SUS, possui normas cuja validade deve ser questionada, seja por afronta ao princípio da integralidade, seja por violar o princípio da legalidade, já que, neste caso, tendo caráter regulamentar, não pode inovar na ordem jurídica e criar deveres.
Sobre o tema, convém conferir o seminário promovido pelo Instituto de Direito Sanitário Aplicado - IDISA, clicando aqui.
O Ministério da Saúde também produziu um artigo e vídeo explicativo sobre o Decreto 7.508/11. Confira clicando aqui.

Números sobre saúde

Para aqueles que tiverem interesse em analisar os dados sobre a saúde pública brasileira e de diversos outros países, uma importante fonte é a publicação World Health Statistics, da Organização Mundial de Saúde.
Já se encontra disponível a versão 2012 da comilação.
Para ter acesso ao seu download e consultá-la, basta clicar aqui.