quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Saúde, controle social e Ministério Público


O movimento da reforma sanitária brasileira, que tomou corpo, principalmente, na década de 1970, mais que promover a crítica do modelo de atenção que vinha sendo adotado no Brasil e propor alternativas sob a influência da teoria dos determinantes sociais, tratou-se também de um movimento de articulação política, que se associou aos demais grupos que questionavam o regime militar. Nesse sentido, suas propostas enfatizavam a democratização da gestão e o empoderamento da população para participar das decisões sobre a saúde. Tratava-se de politizar, sobretudo a partir do âmbito local.

Nesse sentido, a idéia de participação da comunidade e, consequentemente, de controle social, está presente nas propostas reformistas desde seu início. Referida diretriz reflete a intersetorialidade da articulação em prol da saúde, que mobilizava diferentes categorias e segmentos da sociedade e da economia.

Assim, a participação da comunidade é princípio do SUS, conforme o art. 198, III da Constituição. Referido princípio permeia a gestão da saúde e sua primeira disciplina encontra-se na lei 8142/90. Nesta lei, estão previstos os seguintes mecanismos institucionais de participação: os Conselhos de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, e as Conferências de Saúde, convocadas periodicamente para definição das prioridades e estratégias de gestão.

Outro importante foro para participação popular são as audiências públicas para prestação de contas do gestor, as quais devem ocorrer quadrimestralmente nas respectivas casas legislativas (câmaras municipais, assembléias legislativas e congresso), conforme exigência da Lei complementar 141/12.

De seu turno, o Ministério Público, cujo perfil institucional foi redefinido pela Constituição de 1988, tem como deveres a defesa ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127).

Na sua missão de defender a democracia, deve o Ministério Público, ao velar pela observância dos direitos consagrados na Constituição, e, dentre estes, a saúde, aproximar-se da população, fomentar sua participação na gestão pública e exercer verdadeira função pedagógica para o exercício da cidadania.

Com efeito, apenas o verdadeiro soberano de todo o poder estatal - o povo, nos termos do art. 1º, par. único, da CR/88 - pode ditar os rumos do Estado, devendo fazer isso não apenas por meio de seus representantes, mas também diretamente, valendo-se dos mecanismos institucionais e das formas legítimas de manifestar seus interesses.

No que se refere à saúde, a par de todo o pano de fundo constitucional, vê-se que, desde as origens, essa política pública é marcada pela democracia, razão pela qual ultrapassa a simples disponibilidade de serviços a um usuário passivo. Na verdade, o usuário deve agir ativamente, já que a política pública deve refletir os seus anseios e necessidades e não o resultado de técnicas gestadas por burocratas. Com isso, a política de saúde cumpre papel decisivo para exercício da cidadania.

Nesse contexto, o Ministério Público apenas se desincumbirá de seu munus de defesa do direito à saúde se contribuir para o fortalecimento da participação da comunidade no SUS, seja verificando a regularidade formal e de funcionamento dos conselhos de saúde, a periódica realização de conferências de saúde e das audiências públicas, bem como aproximando-se dos movimentos sociais e contribuindo para o esclarecido exercício do direito.

Agindo dessa forma, velando pelo controle social, o Ministério Público, a um só tempo, contribuirá para a efetividade do direito à saúde, conforme a Constituição, e para o fortalecimento de nossa democracia.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Atacar o Promotor de Justiça é atentar contra a democracia

Faço uma pausa no blog para divulgar um texto sobre o lamentável fato ocorrido em Bom Despacho com o Promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira, que teve seu veículo particular covardemente danificado.

 
Lamentavelmente, desde a colonização, o Brasil convive com dois fenômenos extremamente perniciosos para o progresso da nação: o patrimonialismo e o coronelismo. O primeiro caracteriza-se pela confusão entre o público e o privado, levando à utilização dos recursos do Estado pelas elites dirigentes. É pai da corrupção e de toda forma de improbidade administrativa. O segundo evidencia-se pelo controle do poder local por grupos que se valem da violência e da opressão contra seus opositores e se fortalece com a impunidade. Nos tempos modernos, o coronelismo que ainda resiste vê surgir nas áreas urbanas o crescimento de outras formas de poder paralelo, que são oriundas, principalmente, da criminalidade organizada e das milícias.

Em contraponto a esses fenômenos estão a república e a democracia. Umbilicalmente ligadas, república e democracia têm como consequências o fato de que os recursos financeiros e o patrimônio do Estado pertencem ao povo, a quem os governantes devem prestar contas. Além disso, o povo é o verdadeiro soberano e em seu nome deve ser exercida toda forma de poder. Todas as pessoas se submetem a esse poder, manifestado sob a forma da lei, que deve reger igualmente a todos, independente da classe social ou cargo que ocupe.

O Ministério Público é a instituição formatada pelo Estado brasileiro em 1988 para promover a justiça, servir a sociedade, defender a democracia e a república. Ao Promotor de Justiça incumbe fiscalizar o cumprimento da lei pelas pessoas, pelas empresas e até pelo próprio Estado, no interesse da população. Com isso, deve buscar a responsabilização daqueles que afrontam as leis.

O ataque ao patrimônio do Promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira, ocorrido em Bom Despacho no último fim de semana, mais que provocar arranhões em seu veículo, atentou contra a sociedade, já que não se trata de querela pessoal ou vandalismo generalizado. Após anos de firme atuação na seara criminal, defendendo os interesses da sociedade, e de um destacado trabalho no processo eleitoral, em favor do regime democrático, trata-se de uma afronta ao membro do Ministério Público.

Talvez o povo ordeiro e acolhedor de Bom Despacho não saiba, mas fato idêntico aconteceu com a Promotora de Justiça Ana Carolina Tavares, quando esta passou pela comarca, o que torna a situação ainda mais grave.

Contudo, Dr. Giovani Vieira não se calará. O Ministério Público prosseguirá seu trabalho com a mesma firmeza, independência e equilíbrio, características do trabalho desse Promotor de Justiça. Sabe ele que são “bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados” (Mateus 5,6).

Continue firme e saiba que pode contar comigo nesse trabalho. Minha disposição não é apenas para contigo, mas para com o povo de Bom Despacho, destinatário de suas ações, cidade que passei a admirar depois de quatro anos de convivência. Estou ombreado com você, pois como já disse Jimmy Cliff: “eu prefiro ser um homem livre na minha sepultura, a ser um fantoche ou um escravo”.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Saúde e crise econômica

Desde a década de 1970, quando uma crise econômica se instala, muitos economistas e administradores defendem como medidas a redução do aparato estatal e dos impostos, bem como a revisão de políticas sociais. A justificativa é a diminuição de custos para aquecimento da economia.

Sobre as políticas sociais, é importante dizer que se trata da implementação de sistemas de proteção social com o objetivo de assegurar para a população condições de vida com dignidade, sobretudo para os mais pobres e para aqueles que são atingidos por eventos como doença, invalidez e velhice.

Já se disse que pensar é pensar diferente. Seguindo essa linha e fazendo contraponto ao discurso aparentemente hegemônico que se propala inclusive nos noticiários, penso que vêm a calhar, nessa hora de crise, os argumentos de Sônia Fleury e Assis Mafort Ouverney acerca do papel econômico das políticas de saúde, em texto muitíssimo interessante sobre o tema:

"Quando estivermos elaborando uma política de saúde, devemos ter em mente que seus planos e ações podem produzir efeitos políticos e econômicos.

[...]

Uma das maneiras de entender esse aspecto da dinâmica da política de saúde é perceber que a política de saúde, por movimentar uma quantidade enorme de recursos financeiros na construção e manutenção de unidades médicas, remuneração de profissionais, produção e distribuição de medicamentos e equipamentos etc., constitui um complexo de produção de bens e serviços que se apresenta como uma parte significativa do sistema da economia de um país.

Sendo assim, a política de saúde tem também um forte vínculo com o âmbito econômico, pois contribui para a manutenção do nível econômico e a aceleração do ritmo das atividades produtivas, ao causar efeitos sobre outros setores como química e farmacêutica, equipamentos etc.

[...]

A relação entre políticas de saúde, como as demais políticas sociais, e economia é, na maioria das vezes, uma relação tensa, pois os governos costumam ver as políticas sociais como áreas de gasto, e não de produção. Nos momentos de crise econômica e contenção de gastos governamentais, a área econômica do governo impõe limites aos gastos sociais para a preservação do equilíbrio financeiro.

No entanto, as áreas de políticas sociais deveriam ser também vistas como áreas produtivas, pois são geradoras de inúmeros empregos e têm acentuada capilaridade, já que as redes de saúde e educação estão espalhadas por todo o país. Assim, além de geradoras de emprego, as políticas de saúde contribuem para o desenvolvimento econômico, ao impetir a mortalidade precoce e desnecessária e formar uma força de trabalho mais educada e em melhores condições sanitárias. Em uma economia globalizada, cada vez mais o conhecimento e a qualidade de vida são vistos como imprescindíveis para o aumento da produtividade e, portanto, da competitividade no mercado internacional. Além disso, a área da saúde desenvolve tecnologias que fazem avançar o conhecimento e a capacidade competitiva de uma economia."*

Se ainda não implementamos o Estado de bem-estar social e não atingimos os objetivos constitucionais, em especial a erradição da pobreza e marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, não deveríamos, portanto, dar ênfase às políticas sociais, especialmente as de caráter universal, como saúde e educação?

Neste momento, espero que não caiamos na tentação de submeter a direitos fundamentais às pressões dos interesses econômicos, desconectados dos interesses de nosso soberano: o povo.
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*Política de Saúde: uma política social. In GIOVANELLA, Ligia et al (org.) Políticas e sistema de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2009. p. 46-48.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Liminar determina interdição de centro terapêutico em Unaí

 

MPMG propôs ação contra o estabelecimento que atuava ilegalmente como clínica psiquiátrica
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando a interdição provisória de uma comunidade terapêutica de Unaí, no Noroeste do Estado. A medida também proibiu a admissão de novos pacientes e determinou que os internos sejam entregues aos familiares ou responsáveis legais.

O MPMG instaurou procedimento para apurar possíveis maus tratos e lesões corporais contra pacientes sob custódia da clínica e constatou casos de agressão física e tortura por meio de choques elétricos. Além disso, de acordo com relatório da Vigilância Sanitária, a clínica que tem capacidade para 28 pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas estava com 43 internos. Outras irregularidades constatadas foram a falta de uma equipe mínima de médicos e enfermeiros especializados, a aplicação forçada e a falta de controle adequado de medicamentos e a internação involuntária sem autorização legal para isso.

Segundo a promotora de Justiça Andréa Barcelos, autora da Ação Civil Pública, embora seja uma comunidade terapêutica o estabelecimento estaria atuando ilegalmente como clínica psiquiátrica, colocando em risco a integridade física e psicológica dos pacientes, além de estar praticando cárcere privado, tortura e maus tratos.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa
Tel: (31) 3330-8016/8166/9534 Siga a Asscom no Twitter: @AsscomMPMG
23/07/12 (Saúde/Unaí - liminar - interdição clínica) FM

sábado, 21 de julho de 2012

Carta SUS auxilia Ministério da Saúde no combate ao desperdício de recursos

Após receberem a correspondência, 28 pessoas fizeram denúncias contra a Clínica São Silvestre, em São Gonçalo (RJ). Ministério recomendou à prefeitura do município o descredenciamento da clínica
A Carta SUS, correspondência enviada pelo Ministério da Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliação do atendimento e dos serviços prestados nos hospitais da rede pública e unidades conveniadas, já apresenta seus resultados. O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) concluiu a primeira auditoria realizada após denúncias feitas por meio da correspondência e recomendou, à Prefeitura de São Gonçalo (RJ), o descredenciamento da Clínica São Silvestre (Clissil), que presta serviços de clínica obstetrícia ao município. Foi constatado, por exemplo, que a unidade fazia dupla cobrança (procedimento médico pago pelo paciente e pelo SUS).
Lançada em novembro de 2011, a carta tem se mostrado um instrumento eficaz para ajudar o Ministério da Saúde a identificar fraudes e irregularidades cometidas contra o SUS. Desde janeiro, mais de 4 milhões de correspondências já foram enviadas, resultando em 330 denúncias de usuários. A clínica foi alvo de 28 denúncias, que resultaram na investigação do Denasus. “A Carta SUS tem cumprido com eficácia seu papel no auxílio ao combate ao desperdício dos recursos públicos na saúde e aumento na transparência no SUS. É fundamental que a população, ao receber a carta, confira se as informações estão corretas e, caso haja qualquer irregularidade, faça a denúncia ao Ministério da Saúde para que haja uma fiscalização”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Em razão da gravidade das irregularidades encontradas, além do descredenciamento da clínica, o Ministério da Saúde recomendou à prefeitura de São Gonçalo que realize a contratação imediata de novos leitos obstétricos para que não haja prejuízo ao atendimento da população e determinou a Clissil que devolva integralmente os valores cobrados indevidamente às usuárias do SUS.
Os auditores que estiveram na unidade no período de 14 a 23 de março deste ano, constataram uma série de irregularidades: além da dupla cobrança, a clínica cobrou por procedimentos não realizados e praticou procedimento diferente do cobrado. Atualmente, o Ministério da Saúde, por meio do Datasus, realiza cinco auditorias para apurar denúncias de possíveis irregularidades. Todas são resultado das denúncias da população após o recebimento da correspondência. “É importante ressaltar que esta é uma ação totalmente integrada entre diversos setores do Ministério da Saúde: banco de dados que geram a carta, a Ouvidoria que recebe as denúncias e da Auditoria que apura as possíveis irregularidades. Esta integração propicia o combate ao desperdício e à corrupção”, ressalta o diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), Adalberto Fulgêncio.
Em fevereiro, a Carta SUS permitiu ao Ministério da Saúde identificar problema semelhante na cidade de Pontão, no Rio Grande do Sul. A população denunciou a Prefeitura Municipal da cidade, que emitia boletos de cobrança por cirurgias realizadas pelo SUS. Os denunciantes só ficaram sabendo que o procedimento foi totalmente custeado pelo SUS após receberem a correspondência que informava o valor do procedimento. Na ocasião, a prefeitura alegou que não tinha dinheiro para arcar com os gastos da saúde. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e está sendo auditado pelo Ministério da Saúde.
TRANSPARÊNCIA – Além do questionário para a avaliação do paciente, a Carta SUS traz dados como a data da entrada no hospital, o dia da alta e o motivo da internação. O usuário – ou familiar ou pessoa próxima – pode conferir se os dados estão corretos e se correspondem ao serviço prestado de fato, além de ter a oportunidade de conhecer o custo total da internação. Os endereços dos pacientes são obtidos nos formulários de Autorização para Internação Hospitalar (AIH), que integra o Sistema (nacional) de Informação Hospitalar. Estes formulários são, portanto, um instrumento essencial para a gestão dos hospitais e o controle de gastos públicos em saúde.
Para o Ouvidor Geral do SUS, Luis Carlos Bolzan, os resultados contribuirão para uma participação cada vez maior da população. ”Queremos que, a partir desses resultados, a população perceba que a Carta SUS é um instrumento para trazer informações para a devida apuração por parte do Ministério da Saúde e essas denúncias podem ser feitas também pelo telefone 136 e no Portal Saúde”, informa.
Em caso de denúncia de possíveis irregularidades na prestação dos serviços, serão abertos processos de auditoria para averiguar se houve ou não inadequações no atendimento aos usuários ou desvio de recursos ou, ainda, má aplicação de verba pública. Além de poder responder a Carta SUS pelos Correios, o usuário pode fazer a avaliação, sem custos, por meio do Disque-Saúde (136). A ligação pode ser feita de telefones fixos, públicos ou celulares, de qualquer local do país. A avaliação também está disponível na internet, no Portal Saúde.
Fonte: Lívia Nascimento / Agência Saúde - Disponível em http://www.blog.saude.gov.br/carta-sus-auxilia-ministerio-da-saude-no-combate-ao-desperdicio-de-recursos/ - Acesso em 21/07/2012.