terça-feira, 22 de maio de 2012

Brasil, mostra sua cara!

A matéria abaixo, publicada no site do Estadão, evidencia o lobby de políticos em favor dos laboratórios farmacêuticos.

A partir daí podemos voltar a questionar quais são os interesses em jogo e se o interesse público é o que realmente norteia as decisões políticas no setor saúde.

O Jornal Nacional de ontem, apontou que, entre os três setores da indústria que mais cresceram estão a farmacêutica e de equipamentos hospitalares.

Agenda da Anvisa mostra lobby de parlamentares em favor de indústrias

Somente em 2011, 140 audiências foram pedidas por deputados e senadores com o diretor-presidente e a cúpula da entidade para discutir questões sobre empresas farmacêuticas, de alimentos e laboratórios

Empresas farmacêuticas, laboratórios químicos e a indústria de alimentos usam políticos para tentar pressionar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na defesa de seus interesses. Um levantamento da própria agência reguladora constatou que, em 2011, 140 audiências foram pedidas por deputados, senadores e governadores com o diretor-presidente Dirceu Barbano a cúpula da entidade. A maioria pedia uma intervenção para defender a liberação da produção ou comercialização de um produto.

O lobby veio à tona com o escândalo relacionado ao senador Demóstenes Torres. Em 21 de setembro de 2011, ele agendou uma reunião com Barbano e informou que o tema a ser tratado seria próstata. Na noite anterior, mudou a agenda e informou que falaria sobre o laboratório Vitapan. Mais tarde foi revelado que essa empresa pertencia ao empresário Carlos Cachoeira.

A Anvisa possui um procedimento rígido para receber empresas que tenham processos em andamento e afirma que apresentará todos os dados sobre o caso da Vitapan. Os representantes são recebidos por técnicos em salas onde as conversas são gravadas. Uma minuta do encontro é produzida e todos assinam.
A direção, porém, tem um procedimento mais flexível, ainda que uma minuta também seja feita. A direção admite que não costuma recusar o pedido de audiência de um parlamentar, em respeito ao Legislativo.

Demóstenes, por exemplo, não seria o único parlamentar naquele dia a visitar Barbano. Às 8h30, o diretor-presidente teria uma reunião com o deputado Federal e vice-líder do governo na Câmara, Odair Cunha (PT-MG) para falara de “registro de medicamentos”. O encontro, segundo a agenda, teria a participação ainda de um “sr. Fernando”.

Na agenda de Barbano para 10 de agosto aparece uma reunião com o senador Paulo Davin. “Pauta: Registro Olanzapina.nuplan”, diz a agenda. No dia 6 de setembro, outro caso. “Reunião com deputado Gabriel Guimarães - Pauta: Processos da Empresa JHS Laboratório Químico Ltda e Empresa Sex Fred Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda”, afirma a agenda.

Dois dias depois, outro encontro com um deputado acompanhado por uma empresa: “Reunião com deputado Mauro Rubens e Eribaldo Egidio, da Associação dos Laboratórios Nacionais e do Laboratório Equiplex”. A última informação que consta nos arquivos da agência é a de que dois dos medicamentos tratados no encontro tiveram o pedido de registro arquivado e um deles, indeferido.

Já o senador Benedito de Lira foi até a Anvisa falar do Lifal, o Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. O também senador Eduardo Suplicy pediu ainda reunião e foi acompanhado por Christine Jerez Telles Battistini, representante da Intemational Myeloma Foundation. Na pauta: “autorização do uso da Lenalidomida no Brasil para tratamento do Mieloma”.

A agenda ainda mostra reuniões nas quais uma verdadeira delegação de parlamentares visitou a Anvisa. Em 25 de maio de 2011, por exemplo, deputados federais do PCdoB-BA, PCdoB-MG, PDT-GO, PMDB-PB, PT-BA, PV-RJ, PR-RJ, PSB-ES e PV-SP estiveram na agência para tratar do banimento dos medicamentos inibidores de apetite.

A romaria continuou em 2012. No dia 25 de abril, os deputados Geraldo Thadeu, Manoel Salviano, Diego Andrade e Eleuses Paiva foram até agência para uma reunião com Barbano sobre “processos de interesse da empresa Farmace Indústria Químico-Farmacêutica Cearence Ltda”, como consta na agenda da Anvisa.

Inferno. Em entrevista ao Estado, Barbano admite a realização das reuniões e afirma que a pressão é grande. “Se você não recebe os caras (os parlamentares), sua vida vira um inferno”, diz. Segundo ele, se a reunião não é marcada, os parlamentares se queixam de falta de respeito com o Congresso.

De acordo com Barbano, “mais da metade” das 140 audiências em 2011 foi para atender o interesse de alguma indústria. “A maioria é de empresas do Estado dele (do parlamentar), da cidade dele. Qual é a relação dele com a empresa, não é problema meu. É um problema ético dele”, aponta.

domingo, 20 de maio de 2012

Verbas da AGU seguem bloqueadas para compra de remédio

Foram mantidas as decisões de bloqueio de verbas da Advocacia Geral da União para cobrir o fornecimento de medicamentos a dois cidadãos gaúchos, no valor de R$ 41.585 e R$ 45.246. A União contestou a decisão argumentando que o fornecimento de remédio compete ao Ministério da Saúde e a AGU apenas cumpriu o papel de representá-la em juízo. Porém, o ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela manutenção do bloqueio, tendo em vista que a suspensão das decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região implicaria o reconhecimento de que o Poder Executivo só cumpre os ditames do Judiciário quando quer.
Em sua decisão, o ministro Pargendler ressaltou que, aparentemente, tem razão a Advocacia-Geral da União quando afirma que é responsável pela representação judicial dos três Poderes do Estado e não pode ter suas verbas sequestradas para atender necessidades a cargo de outros órgãos, no caso o Ministério da Saúde. Porém, o ministro ressaltou que “o apelo ao Poder Judiciário para reparar lesão a direito individual é ineliminável nos termos da Constituição, e o juiz fraudará sua missão se não ouvi-lo; a tanto se assimila o procedimento de quem reconhece o direito individual, mas se omite de dar-lhe efetividade”. E mais: “não há jurisdição sem efetividade; em outras palavras, o Judiciário é inútil se não tem força para fazer cumprir suas decisões”.
Para Pargendler, o comportamento da União diante das duas sentenças confirmadas revela extrema desconsideração pela situação dos autores das ações, “que necessitam dos medicamentos que lhes são sonegados”. Já a União argumentou que a determinação de bloqueio sobre verbas do seu órgão de representação judicial, quando a obrigação deveria ser cumprida pelo Ministério da Saúde, “representa clara invasão ao processo de elaboração da lei orçamentária pelo Judiciário”.
A União, alegando grave lesão à ordem pública, bem como flagrante ilegitimidade, ajuizou pedido de suspensão das decisões do TRF-4. Sustentou que as decisões acabam por determinar que ela transfira recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, o que é vedado pela Constituição e ocasiona desequilíbrio fiscal, ofendendo assim a ordem político-administrativa.
Afirmou também que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, direta ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, no âmbito dos três poderes. “Assim, vincular o orçamento do órgão de representação judicial para cumprimento das obrigações de seus representados revela procedimento, no mínimo, incorreto e enfraquecedor da advocacia pública e, por consequência, de um dos pilares do estado democrático de direito”, disse a União.
Entenda o casoOs dois cidadãos ajuizaram ação constitutiva de obrigação de dar contra a União, pleiteando os medicamentos de que necessitam. Os pedidos foram julgados procedentes e as sentenças foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Diante de descumprimento da ordem judicial, nos dois casos, o vice-presidente do TRF-4 determinou a juntada de três orçamentos que demonstrassem os custos dos medicamentos, de forma a permitir o bloqueio da verba necessária ao tratamento dos pacientes.
Segundo o magistrado do TRF-4, “em todas as manifestações a União limita-se a informar que dará prosseguimento ao procedimento de compra e que está em vias de fornecer o medicamento, sem dar efetividade à garantia assegurada judicialmente ao demandante”. De acordo com o TRF-4, o dinheiro bloqueado nas contas da AGU deveria ser liberado imediatamente aos autores das ações, que terão prazo de dez dias para prestar contas das despesas. O bloqueio só não precisará ser efetivado se a União se antecipar e cumprir as sentenças espontaneamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Confira aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Conjur

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Ainda o mercado e as necessidades


Será que tem a ver?

3ª do Plural
Engenheiros do Hawaii
Corrida pra vender cigarro.
Cigarro pra vender remédio.
Remédio pra curar a tosse.
tossir, cuspir, jogar pra fora.
Corrida pra vender os carros.
Pneu, cerveja e gasolina.
Cabeça pra usar boné
e professar a fé de quem patrocina.
Eles querem te vender, eles querem te comprar.
Querem te matar, de rir ... Querem te fazer chorar
Quem são eles?
Quem eles pensam que são?
Corrida contra o relógio.
Silicone contra a gravidade.
Dedo no gatilho, velocidade.
Quem mente antes diz a verdade.
Satisfação garantida.
Obsolescência programada.
Eles ganham a corrida antes mesmo da largada.
Eles querem te vender, eles querem te comprar.
Querem te matar, à sede...eles querem te sedar.
Quem são eles?
Quem eles pensam que são?
Vender... Comprar... Vedar os olhos.
Jogar a rede contra a parede.
Querem te deixar com sede.
Não querem nos deixar pensar.
Quem são eles? Quem eles pensam que são?

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Saúde e necessidades

O post anterior gerou um debate muito enriquecedor com meu amigo, Dr. Antônio Joaquim, no facebook. Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça especializada na defesa de Direitos Difusos em Minas Gerais e ex-coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de Minas Gerais - CAO-Saúde, o amigo me fez as seguintes provocações:

"Quem define quais são as necessidades? O Leviatã? Os "científicos"? Acho que os interesses e influências são inevitáveis. O importante é identificar quais são os interesses e decidir informado. Muitas vezes somos manipulados por interesses cuja origem, e direção, desconhecemos..."

Os questionamentos do colega interlaçam Estado, ciência e mercado. E, quanto ao Estado, ainda podemos analisá-lo sob o aspecto de suas instituições (estrutura normativa) ou de seus agentes, verdadeiros atores sociais, com interesses próprios, não necessariamente coincidentes com os interesses da população ou mesmo do grupo de sustentação do governo. Tema complexo para um blog e para minha formação e conhecimentos limitados.

Entretanto, partindo da compreensão da política de saúde prevista na Constituição e normatizada também na Lei 8080/90 (lei orgânica da saúde), parece-me possível encontrar algumas respostas, inclusive com legitimidade, sobretudo levando em conta que as normas constitucionais sobre saúde resultaram de ampla mobilização popular durante o período da redemocratização do país, culminando com a constituinte.

Nesse rumo, a definição da saúde como direito fundamental (art. 6º), impõe sua correlação com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). De outro lado, a cláusula de universalidade (a saúde é direito de todos, nos termos do art. 196) leva-nos à inexorável conclusão de que a todos assiste igual direito em abstrato.

Certo que todos têm direito à saúde para a vida com dignidade. Mas em termos práticos, como fica a questão no âmbito individual e coletivo, sobretudo porque a Constituição também garante a integralidade do acesso às ações e serviços de saúde (art. 196, caput, e art. 198, II)?

Dentre os princípios postivados na lei 8080/90, encontra-se a noção de resolutividade (art. 7º, XII). Ora, até o nível da solução da damanda individual, não há dúvida quanto à garantia do direito, sob pena de se transgredir direito fundamental e o próprio princípio da dignidade da pessoa humana. Tal diretriz de interpretação parece conciliar, ainda, eventual conflito individual versus coletivo.

No plano coletivo, a definição das necessidades ganha relevância para a alocação dos escassos recursos públicos investidos na área de saúde. De novo, buscamos orientação na Lei 8080/90, que dispõe no art. 7º, VII, o princípio de "utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática". Aqui, a busca de indicadores epidemiológicos traz luzes para o administrador público que queira programar a despesa pública de forma eficiente, como, aliás, exige o texto constitucional (art. 37, caput). Trata-se, em verdade, de uma maneira de promover a Justiça distributiva, que nos remonta a Aristóteles e sua Ética a Nicômaco: os maiores beneficiados na distribuição dos bens sociais devem ser aqueles que mais necessitam.

Entretanto, aqui caminho para a política, autores desta área têm considerado que a implementação de políticas públicas, mesmo quando já objeto de farta normatização, como a saúde, não é tarefa puramente burocrática, com êxito dependente apenas de esmero nas atividades burocráticas. Ao revés, também na implementação há um intensa disputa entre os grupos interessados na área e afetados pelas decisões políticas, havendo necessidade de contínua negociação e, por vezes, de se fazer concessões.

Na saúde, setor que desperta grande interesse econômico como ressaltamos no post anterior, não se pode desconhecer da lógica do capitalismo: criação de necessidades para venda de produtos. Se é assim, o próprio discurso científico pode não ser confiável, posto que influenciado pela indústria.

Acerca do desvirtuamento do uso de medicamentos, eis o que nos fala Fernando Lefevre, Professor Titular da Faculdade de Saúde Pública da USP:

"No plano individual, toma-se remédio para parar de fumar, emagrecer, aumentar ou desencadear a potência sexual, dormir, aumentar resistência física, poder comer e beber à vontade, dirigir caminhão a noite toda, abortar e para tantas outras coisas que não são doenças." (LEFEVRE, Fernando. Medicamento, lógica de mercado e interesse público. Revista de Direito Sanitário, vol. 3 n. 3, São Paulo, novembro de 2002).

Não dá ainda para deixar de lembrar dos exemplos graves de Marcia Angell, professora do Departamento de Medicina Social da Universidade de Harvard:

“Na minha opinião, nós nos tornamos uma sociedade hipermedicada. Os médicos infelizmente foram muito bem treinados pela indústria farmacêutica, e o que aprenderam foi a pegar o bloco de receituário. Acrescente-se a isso o fato de que a maioria dos médicos está muito pressionada em termos de tempo, em decorrência das exigências das administradoras de planos de saúde, e podem pegar aquele bloco com grande rapidez. Os pacientes também aprenderam muito com os anúncios da indústria farmacêutica. Eles aprenderam que, a não ser que saiam do consultório médico com uma prescrição, o médico não está fazendo um bom trabalho. O resultado é que gente demais acaba por tomar medicamentos quando pode haver modos melhores de lidar com seus problemas.” (ANGELL, Marcia. A verdade sobre os laboratórios farmacêuticos. São Paulo: Record, 2007)


Assim, concluo o post para dizer que, embora tenhamos um quadro normativo, fruto de consenso social apontando para a necessidade indivudal na linha da resolutividade e a necessidade coletiva orientada por indicadores epidemiológicos, não se pode esquecer dos interesses eventualmente pouco visíveis dos atores políticos e econômicos aptos a influenciar governos e desviá-los daquilo que se aproxima do interesse público.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Saúde e mercado

O setor saúde - aqui nos referimos à saúde pública e à saúde suplementar e privada - movimenta vultosas quantias, tratando-se, assim, de área que desperta grande interesse econômico. Para se ter uma idéia, os americanos gastam US$ 200 bilhões por ano apenas com medicamentos vendidos com prescrição médica e esse gasto cresce à proporção de 12% ao ano, segundo informações de Marcia Angell, ex editora-chefe do New England Journal of Medicine e professora do departamento de medicina social de Harvard, no livro A verdade sobre os laboratórios farmacêuticos, Editora Record, 2007.
As escolhas adotadas pelos governos, dessa forma, têm grande impacto para as atividades de poderosos grupos econômicos, podendo gerar maiores custos ou, até mesmo, limitá-las. Nessa linha, decisões como adotar um sistema nacional de saúde, desenvolver política de medicamentos genéricos ou regular com rigor o mercado de planos e seguros de saúde não passam despercebido pelos grupos de interesse e são objeto de lobby e pressão aos governos.

Segundo Marcia Angell, no mesmo livro:

“A indústria farmacêutica é, de longe, o maior lobby em Washington – e isso já diz muito. Em 2002 ela empregava 675 lobistas (mais que um para cada membro do Congresso) – muitos dos quais haviam sido atraídos de 138 firmas de lobby em Washington a um custo que excedia US$ 91 milhões.”

Michael Moore, no filme Sicko - SOS Saúde, também demonstra como a influência econômica dos grupos do setor saúde interferiu nas decisões do governo americano, que desistiu da estratégia de implementação de um sistema universal de saúde.

Abaixo o trailler:



Além disso, também no plano individual, a ação da indústria da área de saúde, como os laboratórios farmacêuticos, é agressiva para atingir os objetivos de maior lucratividade. Vale tudo como dar presentes, viagens e congressos em lugares paradisíacos para médicos com o objetivo de que prescrevam seus produtos ou promover marketing direto ao consumidor, disseminando a automedicação e a crença de que medicamentos são sinônimo de saúde.

Sobre o assunto, Marcia Angell, na obra já citada, trata a influência dos laboratórios sobre os médicos como forma de suborno e afirma que:

“As conferências geralmente tomam apenas algumas horas durante a manhã, com bastante tempo de sobra para jogar golfe ou esquiar à tarde, e jantares elegantes e entretenimento à noite. Chamar isso de informação, consultoria, pesquisa de mercado ou uma combinação dessas três, mas não de marketing, faz com que os laboratórios não precisem se preocupar com as leis contra o suborno.”

A falta de ética nesse campo também não passou despercebida por Dalmo Dallari:

“A busca de maior ganho, sem qualquer limitação ética, observando apenas as leis de mercado, transformou em mercadoria a própria pessoa humana, seus órgãos e seus componentes, fazendo-se também o comércio, sem considerações éticas, dos cuidados de saúde, dos medicamentos e de tudo que é fundamental para a preservaçào da integridade física e mental da pessoa humana.”[1]

A seguir, o autor enfatiza que:

“(...) a sonegação e o jogo de mercado, os preços exorbitantes, as mentiras sobre as qualidades dos produtos, as falsificações, a propaganda enganosa ou inadequda visando estimular o consumo mesmo que inadequado, o suborno direto ou indireto de autoridades públicas, de empresários e profissionais da saúde e tudo o mais que faz parte da competição econômica está muito presente na área da saúde. Evidentemente, nesse jogo, ninguém leva em conta a existência da ética.”[2]

Assim, nesse plano, o operador do Direito, especialmente o membro do Ministério Público, o Defensor Público e o Magistrado, devem ter redobrado cuidado com prescrições unilaterais apresentadas pela parte afirmando a necessidade de certo tratamento ou prescrição. Antes de agir e decidir, o ideal, a nosso aviso, é ao menos aferir a real necessidade do que se pleiteia e a existência de estudos que comprovem sua eficácia e segurança.

Todo esse quadro, no qual a saúde se tornou puramente uma mercadoria, exige que operadores do Direito, usuários, gestores e profissionais de saúde estejam atentos às interferências e formas anti-éticas de atuação do mercado no setor saúde, com o objetivo de assegurar a efetividade do direito à saúde no interesse da população e não dos grupos econômicos.


[1] DALLARI, Dalmo de Abreu. Ética sanitária. In BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Direito sanitário e saúde pública. Vol. 1: Coletânea de textos. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. p 72.
[2] DALLARI, Dalmo de Abreu. Op. cit. p. 80.