segunda-feira, 30 de julho de 2012

Saúde e crise econômica

Desde a década de 1970, quando uma crise econômica se instala, muitos economistas e administradores defendem como medidas a redução do aparato estatal e dos impostos, bem como a revisão de políticas sociais. A justificativa é a diminuição de custos para aquecimento da economia.

Sobre as políticas sociais, é importante dizer que se trata da implementação de sistemas de proteção social com o objetivo de assegurar para a população condições de vida com dignidade, sobretudo para os mais pobres e para aqueles que são atingidos por eventos como doença, invalidez e velhice.

Já se disse que pensar é pensar diferente. Seguindo essa linha e fazendo contraponto ao discurso aparentemente hegemônico que se propala inclusive nos noticiários, penso que vêm a calhar, nessa hora de crise, os argumentos de Sônia Fleury e Assis Mafort Ouverney acerca do papel econômico das políticas de saúde, em texto muitíssimo interessante sobre o tema:

"Quando estivermos elaborando uma política de saúde, devemos ter em mente que seus planos e ações podem produzir efeitos políticos e econômicos.

[...]

Uma das maneiras de entender esse aspecto da dinâmica da política de saúde é perceber que a política de saúde, por movimentar uma quantidade enorme de recursos financeiros na construção e manutenção de unidades médicas, remuneração de profissionais, produção e distribuição de medicamentos e equipamentos etc., constitui um complexo de produção de bens e serviços que se apresenta como uma parte significativa do sistema da economia de um país.

Sendo assim, a política de saúde tem também um forte vínculo com o âmbito econômico, pois contribui para a manutenção do nível econômico e a aceleração do ritmo das atividades produtivas, ao causar efeitos sobre outros setores como química e farmacêutica, equipamentos etc.

[...]

A relação entre políticas de saúde, como as demais políticas sociais, e economia é, na maioria das vezes, uma relação tensa, pois os governos costumam ver as políticas sociais como áreas de gasto, e não de produção. Nos momentos de crise econômica e contenção de gastos governamentais, a área econômica do governo impõe limites aos gastos sociais para a preservação do equilíbrio financeiro.

No entanto, as áreas de políticas sociais deveriam ser também vistas como áreas produtivas, pois são geradoras de inúmeros empregos e têm acentuada capilaridade, já que as redes de saúde e educação estão espalhadas por todo o país. Assim, além de geradoras de emprego, as políticas de saúde contribuem para o desenvolvimento econômico, ao impetir a mortalidade precoce e desnecessária e formar uma força de trabalho mais educada e em melhores condições sanitárias. Em uma economia globalizada, cada vez mais o conhecimento e a qualidade de vida são vistos como imprescindíveis para o aumento da produtividade e, portanto, da competitividade no mercado internacional. Além disso, a área da saúde desenvolve tecnologias que fazem avançar o conhecimento e a capacidade competitiva de uma economia."*

Se ainda não implementamos o Estado de bem-estar social e não atingimos os objetivos constitucionais, em especial a erradição da pobreza e marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, não deveríamos, portanto, dar ênfase às políticas sociais, especialmente as de caráter universal, como saúde e educação?

Neste momento, espero que não caiamos na tentação de submeter a direitos fundamentais às pressões dos interesses econômicos, desconectados dos interesses de nosso soberano: o povo.
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*Política de Saúde: uma política social. In GIOVANELLA, Ligia et al (org.) Políticas e sistema de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2009. p. 46-48.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Liminar determina interdição de centro terapêutico em Unaí

 

MPMG propôs ação contra o estabelecimento que atuava ilegalmente como clínica psiquiátrica
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando a interdição provisória de uma comunidade terapêutica de Unaí, no Noroeste do Estado. A medida também proibiu a admissão de novos pacientes e determinou que os internos sejam entregues aos familiares ou responsáveis legais.

O MPMG instaurou procedimento para apurar possíveis maus tratos e lesões corporais contra pacientes sob custódia da clínica e constatou casos de agressão física e tortura por meio de choques elétricos. Além disso, de acordo com relatório da Vigilância Sanitária, a clínica que tem capacidade para 28 pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas estava com 43 internos. Outras irregularidades constatadas foram a falta de uma equipe mínima de médicos e enfermeiros especializados, a aplicação forçada e a falta de controle adequado de medicamentos e a internação involuntária sem autorização legal para isso.

Segundo a promotora de Justiça Andréa Barcelos, autora da Ação Civil Pública, embora seja uma comunidade terapêutica o estabelecimento estaria atuando ilegalmente como clínica psiquiátrica, colocando em risco a integridade física e psicológica dos pacientes, além de estar praticando cárcere privado, tortura e maus tratos.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa
Tel: (31) 3330-8016/8166/9534 Siga a Asscom no Twitter: @AsscomMPMG
23/07/12 (Saúde/Unaí - liminar - interdição clínica) FM

sábado, 21 de julho de 2012

Carta SUS auxilia Ministério da Saúde no combate ao desperdício de recursos

Após receberem a correspondência, 28 pessoas fizeram denúncias contra a Clínica São Silvestre, em São Gonçalo (RJ). Ministério recomendou à prefeitura do município o descredenciamento da clínica
A Carta SUS, correspondência enviada pelo Ministério da Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliação do atendimento e dos serviços prestados nos hospitais da rede pública e unidades conveniadas, já apresenta seus resultados. O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) concluiu a primeira auditoria realizada após denúncias feitas por meio da correspondência e recomendou, à Prefeitura de São Gonçalo (RJ), o descredenciamento da Clínica São Silvestre (Clissil), que presta serviços de clínica obstetrícia ao município. Foi constatado, por exemplo, que a unidade fazia dupla cobrança (procedimento médico pago pelo paciente e pelo SUS).
Lançada em novembro de 2011, a carta tem se mostrado um instrumento eficaz para ajudar o Ministério da Saúde a identificar fraudes e irregularidades cometidas contra o SUS. Desde janeiro, mais de 4 milhões de correspondências já foram enviadas, resultando em 330 denúncias de usuários. A clínica foi alvo de 28 denúncias, que resultaram na investigação do Denasus. “A Carta SUS tem cumprido com eficácia seu papel no auxílio ao combate ao desperdício dos recursos públicos na saúde e aumento na transparência no SUS. É fundamental que a população, ao receber a carta, confira se as informações estão corretas e, caso haja qualquer irregularidade, faça a denúncia ao Ministério da Saúde para que haja uma fiscalização”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Em razão da gravidade das irregularidades encontradas, além do descredenciamento da clínica, o Ministério da Saúde recomendou à prefeitura de São Gonçalo que realize a contratação imediata de novos leitos obstétricos para que não haja prejuízo ao atendimento da população e determinou a Clissil que devolva integralmente os valores cobrados indevidamente às usuárias do SUS.
Os auditores que estiveram na unidade no período de 14 a 23 de março deste ano, constataram uma série de irregularidades: além da dupla cobrança, a clínica cobrou por procedimentos não realizados e praticou procedimento diferente do cobrado. Atualmente, o Ministério da Saúde, por meio do Datasus, realiza cinco auditorias para apurar denúncias de possíveis irregularidades. Todas são resultado das denúncias da população após o recebimento da correspondência. “É importante ressaltar que esta é uma ação totalmente integrada entre diversos setores do Ministério da Saúde: banco de dados que geram a carta, a Ouvidoria que recebe as denúncias e da Auditoria que apura as possíveis irregularidades. Esta integração propicia o combate ao desperdício e à corrupção”, ressalta o diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), Adalberto Fulgêncio.
Em fevereiro, a Carta SUS permitiu ao Ministério da Saúde identificar problema semelhante na cidade de Pontão, no Rio Grande do Sul. A população denunciou a Prefeitura Municipal da cidade, que emitia boletos de cobrança por cirurgias realizadas pelo SUS. Os denunciantes só ficaram sabendo que o procedimento foi totalmente custeado pelo SUS após receberem a correspondência que informava o valor do procedimento. Na ocasião, a prefeitura alegou que não tinha dinheiro para arcar com os gastos da saúde. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e está sendo auditado pelo Ministério da Saúde.
TRANSPARÊNCIA – Além do questionário para a avaliação do paciente, a Carta SUS traz dados como a data da entrada no hospital, o dia da alta e o motivo da internação. O usuário – ou familiar ou pessoa próxima – pode conferir se os dados estão corretos e se correspondem ao serviço prestado de fato, além de ter a oportunidade de conhecer o custo total da internação. Os endereços dos pacientes são obtidos nos formulários de Autorização para Internação Hospitalar (AIH), que integra o Sistema (nacional) de Informação Hospitalar. Estes formulários são, portanto, um instrumento essencial para a gestão dos hospitais e o controle de gastos públicos em saúde.
Para o Ouvidor Geral do SUS, Luis Carlos Bolzan, os resultados contribuirão para uma participação cada vez maior da população. ”Queremos que, a partir desses resultados, a população perceba que a Carta SUS é um instrumento para trazer informações para a devida apuração por parte do Ministério da Saúde e essas denúncias podem ser feitas também pelo telefone 136 e no Portal Saúde”, informa.
Em caso de denúncia de possíveis irregularidades na prestação dos serviços, serão abertos processos de auditoria para averiguar se houve ou não inadequações no atendimento aos usuários ou desvio de recursos ou, ainda, má aplicação de verba pública. Além de poder responder a Carta SUS pelos Correios, o usuário pode fazer a avaliação, sem custos, por meio do Disque-Saúde (136). A ligação pode ser feita de telefones fixos, públicos ou celulares, de qualquer local do país. A avaliação também está disponível na internet, no Portal Saúde.
Fonte: Lívia Nascimento / Agência Saúde - Disponível em http://www.blog.saude.gov.br/carta-sus-auxilia-ministerio-da-saude-no-combate-ao-desperdicio-de-recursos/ - Acesso em 21/07/2012.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Saúde e eleições

Iniciado o período de propaganda eleitoral, percebe-se que, como de costume, a saúde é um dos temas centrais das propostas dos candidatos. E isso é de se esperar porque o tema também é uma prioridade para a população brasileira. Como prova disso, recentemente, em seu planejamento estratégico, o Ministério Público de Minas Gerais elegeu a saúde como uma de suas cinco áreas de atuação prioritária, ao lado da defesa da infância e da juventude e da educação, meio ambiente, combate à corrução e defesa do patrimônio público e combate à criminalidade em geral. 

No entanto, é preciso ter atenção para distinguir os candidatos interessados em melhorar o sistema de saúde e que apresentam propostas sérias, daqueles oportunistas e que usam o tema apenas para angariar votos.

Todos sabem, mas é preciso repetir em letras maiúculas: A SAÚDE É DIREITO DE TODOS! Assim sendo, não se pode cuidar da saúde como favor ou caridade, como fazem algumas pessoas. Exemplifico: o profissional que atende pelo SUS, tem dever de acolher bem o cidadão, pois é servidor público remunerado para tanto. Assim, não se trata de distinção ou mérito.

De igual sorte, o sistema deve assegurar a integralidade da assistência à saúde para todas as pessoas. Com isso, é uma rotina inerente ao serviço de saúde o agendamento de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos para os cidadãos. E devem ser observados critérios objetivos, de maior necessidade, para se definir quem tem prioridade de atendimento ou de agendamento. Em igualdade de condições, a preferência é de crianças e de idosos.

Assim, o candidato que usa de sua condição no SUS para angariar votos, seja por ter atendido bem o cidadão ou por ter encaminhado o mesmo para um atendimento, não contribui para o fortalecimento do sistema de saúde, mas apenas se vale do cumprimento de dever para obter a simpatia popular.

É importante observar quem, de fato, valoriza e tem propostas para fortalecer o SUS no âmbito municipal. Assim, a prioridade na atenção primária, em especial o PSF, obrigação de todos os municípios, em muito contribui para a saúde da população, já que esse nível de atenção é capaz de resolver cerca de 85% das necessidades de saúde.

Além disso, é preciso estar atento para o cumprimento das obrigações municipais na gestão do SUS. Os municípios devem investir pelo menos 15% de seus recursos na saúde, o secretário de saúde deve ser o ordenador de despesas no setor e prestar contas a cada quadrimestre ao Conselho Municipal de Saúde e em audiência pública na Câmara Municipal, permitindo o controle social. Se isso não está acontecendo no seu município, comunique ao Promotor de Justiça.

E vamos ficar de olho!

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Má gestão hospitalar leva Justiça a bloquear bens de sociedade beneficente em Itabira

MPMG requer ainda a condenação de dois ex-prefeitos, do atual chefe do Poder Executivo municipal e da gestora ao ressarcimento de mais de R$ 3 milhões
A Justiça decretou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a indisponibilidade de bens da sociedade beneficente gestora do Hospital Carlos Chagas, em Itabira, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, em caráter liminar, atendeu parcialmente requerimento em Ação de Improbidade Administrativa interposta contra a instituição, contra o atual prefeito e dois ex-prefeitos do município devido à omissão dos acusados, o que resultou na má gestão do hospital e na consequente lesão ao erário público, conforme aponta o MPMG.

O provimento da liminar foi parcial, uma vez que o Juízo da comarca entendeu haver indicativos de iniciativas realizadas pela Administração municipal no sentido de, ao menos, apurar e buscar o ressarcimento dos prejuízos apontados pelo MPMG. Assim, segundo a Justiça, antes de estender a indisponibilidade de bens aos ex-prefeitos e ao atual, eles têm o direito de se manifestar previamente em relação às irregularidades apontadas na ação.

O bloqueio de bens da sociedade beneficente foi limitado a R$ 3.570.940,35, valor equivalente aos danos apurados nas investigações.

Irregularidades

Conforme inquérito conduzido pelo MPMG, a sociedade beneficente deixou de cumprir diversas cláusulas de um contrato de comodato assinado em 1991 para a gestão do Hospital Carlos Chagas, em Itabira, como a não ampliação da capacidade de atendimento, a terceirização de serviços, a desativação de setores, a ausência de contratação imediata de agentes de saúde. Além disso, conforme laudo incluído nos autos, foi levantado um débito por parte da instituição em mais de R$ 3 milhões.

Para o MPMG, "a inadimplência da Sociedade Beneficente São Camilo causou dano ao município". Além disso, de acordo com o Ministério Público, "os ex-prefeitos e o atual prefeito municipal deixaram de tomar as providências necessárias para compelir judicialmente a sociedade beneficente a cumprir o comodato ou rescindir o contrato".

Ressarcimento

Além do pedido liminar de indisponibilidade de bens dos acusados, com o objetivo de garantir eventual condenação, o MPMG pede que, ao julgamento final da ação, a sociedade beneficente, os ex-prefeitos e o atual prefeito de Itabira sejam obrigados a ressarcir integralmente os danos causados ao erário.

Caso a ação seja provida, o prefeito da cidade pode ainda perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos por até oito anos, ser proibido de contratar com o Poder Público e ter que pagar multa civil.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Clínica de tratamento de dependentes químicos é interditada em Bom Despacho


Decisão liminar acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais
Uma clínica de dependentes químicos, localizada na zona rural de Bom Despacho, foi interditada por decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Vinícius Lamas Moreira, a clínica colhia os benefícios de atuar como uma comunidade terapêutica, mas de fato funcionava como clínica de tratamento, sem os requisitos mínimos exigidos pela legislação. Além disso, internava pessoas sem sua vontade e sem indicação médica psiquiátrica, o que caracteriza cárcere privado.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Bom Despacho recebeu representação de uma pessoa que pretendia internar involuntariamente um paciente de sua família na clínica. Entretanto, quando solicitada a exibir documentos previstos na legislação, a clínica não os apresentou. Isso gerou desconfiança no cidadão, que decidiu levar o caso ao conhecimento do MPMG.

Foi então instaurado Inquérito Civil Público para verificar a legalidade da clínica, que estava em funcionamento havia mais de um ano sem alvará municipal. O proprietário da clínica, desde o ínício de 2011, comunicava ao MPMG as internações, quase sempre involuntárias, que estavam sendo realizadas. Esses documentos eram assinados conjuntamente pelo proprietário da clínica e por um médico clínico geral. Essas comunicações ao MPMG eram feitas em cumprimento à legislação que dispõe sobre a proteção e sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais.

Em primeira análise, o MPMG entendeu que clínica prestava serviços análogos aos serviços de comunidade terapêutica, e, assim, os requisitos necessários para seu funcionamento seriam os previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foi solicitada vistoria à Vigilância Sanitária municipal e estadual, sendo apontadas várias irregularidades na clínica. Foram definidos, então, prazos para providências necessárias à emissão do alvará sanitário de funcionamento pelo município. A clínica não cumpriu o acordado.

Por entender que a clínica poderia vir a prestar um serviço de relevância social, o MPMG firmou, em maio deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar o funcionamento da clínica a exigências legais, o que também não foi cumprido.

Ao assinar o TAC, a clínica admitiu que realmente fazia internação psiquiátrica e, por isso, deveria obedecer legislação pertinente. O promotor de Justiça Marcus Vinícius Moreira destaca que internar pessoas sem a própria vontade e sem indicação médica psiquiátrica "traz de volta a triste fase manicomial do Brasil, tão criticada e abandonada pelo setor de saúde e pela legislação pátria".

Vale ressaltar que o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial para apurar denúncias sobre a forma de internação e maus-tratos aos pacientes. Para agravar a situação, a clínica internava também adolescentes nas mesmas condições e acomodações das pessoas maiores.

Dessa forma, foi ajuizada, em junho deste ano, a ACP requerendo a interdição da clínica de dependentes químicos. A liminar prevê também a obrigação de que a clínica promova, em sete dias, a desinternação de todos os pacientes, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A liminar do dia 4 de julho foi concedida pela juíza de Direito Sônia Helena Tavares de Azevedo.
Processo: 0074.12.003054-4.

NOTA DO BLOG: Parabéns para o colega Marcus Lamas. Minha querida Bom Despacho tem um Promotor de Justiça combativo e atento na defesa dos interesses da sociedade.

MPMG propõe ação para anular Termo de Ajustamento de Gestão celebrado pelo Governo do Estado e o TCE

Minas Gerais, que nunca cumpriu seu dever de investir o percentual mínimo de recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde, agora quer descumprir seus deveres constitucionais na saúde e na educação com o aval do TCE/MG.
Um absurdo!
Parabéns para as colegas Josely Pontes e Maria Elmira Dick pela iniciativa.
Ministério Público agindo na defesa da sociedade.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai buscar na Justiça anular Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado, em abril deste ano, entre o Governo do Estado e o Tribunal de Contas estadual (TCE). O acordo estabeleceu o aumento gradual da alocação de recursos nas áreas de saúde e educação, de modo a alcançar os patamares constitucionais mínimos, de 12 e 25%, respectivamente, somente no ano de 2014.

Por considerar que o termo contraria a Constituição Federal (CF), os promotores de Justiça Eduardo Nepomuceno, da Defesa do Patrimônio Público, Josely Ramos Pontes, da Defesa da Saúde, e Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, da Defesa da Educação, propuseram Ação Civil Pública (ACP) requerendo, liminarmente, a suspensão do TAG, e ao julgamento final, a anulação do ato, sob pena de multa de, respectivamente, R$ 100 mil e R$ 1 milhão, por dia de descumprimento.

A ação está tramitando na 5ª Vara da Fazenda Estadual sob o número 0024.12.129590-1.

Irregularidades

Segundo apurou o MPMG, a assinatura do TAG pelo Governo do Estado teve o objetivo de ajustar irregularidades na gestão de recursos públicos, apontados pelo próprio Tribunal de Contas. Pelo instrumento, o Executivo estadual comprometeu-se a adequar sua execução orçamentária para alcançar os índices mínimos previstos na CF até o exercício de 2014.

Em termos práticos, o acordo fixou percentuais de 9,68% e 10,84% para a área da saúde, e 22,82% e 23,91%, para aplicação na área de educação, para os respectivos exercícios de 2012 e 2013.

Os promotores de Justiça, entretanto, esclarecem que "esses percentuais não encontram nenhuma fundamentação ou razão jurídica, nem financeira, tratando-se de mera sugestão do conselheiro relator do TCE para o que se denomina ajuste de metas".

Segundo os representantes do MPMG, a legislação brasileira estabelece que os Estados e o Distrito Federal (DF) aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos, e que esse percentual já deveria ser alcançado no ano de 2004.

O MPMG entende que "a aplicação dos mencionados recursos orçamentários no custeio de ações e serviços públicos de saúde não é matéria posta à discricionariedade do Executivo, sujeita a avaliações acerca da sua oportunidade e conveniência. Ao contrário, trata-se de ato administrativo vinculado, do qual não pode o Administrador Público se furtar".

Quanto à educação, conforme os autores da ACP, a CF é clara ao estabelecer que os Estados, o DF e os Municípios apliquem na área, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos. "Não cabe qualquer tipo de ressalva ou interpretação, tratando-se de norma expressa", esclarecem os promotores de Justiça.

Liminar

O pedido do MPMG para a antecipação de tutela, com a consequente suspensão do TAG, busca evitar efeitos nocivos nas áreas de saúde e educação para a população mineira. Conforme a ACP, "a demora na decisão, o que permitiria ao Estado descumprir a lei e submeter a população de Minas Gerais ao subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), equivale a colocar a vida em risco ou em patamares desumanos".

Em relação à educação, os promotores de Justiça apontam "riscos de prejuízo irreparável para, ao menos, uma geração de alunos do ensino básico, já abalada com recente greve de professores".

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa - Tel: (31) 3330-8016/8166/9534 Siga a Asscom no Twitter: @AsscomMPMG 10/07/12 (Patrimônio Público / MG - ACP - anular TAG Estado e TCE) ABL.

domingo, 1 de julho de 2012

MP independente e cooperativo

"O Ministério Público não retira sua força da proximidade com o Judiciário, Executivo ou Legislativo, ou de qualquer outro escaninho da máquina estatal. Não. Como Anteu da mitologia, a instituição fortalece-se quando se aproxima da sociedade, quando através de suas atribuições (judiciais e extrajudiciais) atende os legítimos anseios sociais, quando em defesa dos interesses sociais não escolhe ou poupa adversários, quando em sua evolução institucional se mantém fiel aos ideais de berço (ou às coordenadas originárias): justiça, paz, segurança, liberdade, interesse público. É no começo de todas as coisas que se encontra o que há de mais precioso e essencial.

Historicamente, está mais que provado que o Ministério Público quando, por um motivo ou outro, se aproxima demais daqueles órgãos (Executivo, Judiciário e Legislativo) tende a perder respaldo social e a compartilhar dos mesmos males (corrupção, politização, partidarização, burocracismo, servilismo, corporativismo etc.). O que pode sugerir, numa leitura subliminar, que a separação das funções (ou dos “poderes”) atinge diretamente o MP.

Os membros do Ministério Público não podem, por outro lado, ficarem encastelados em uma “torre de marfim”, isolados, à margem das realidades, autossuficientes, procurando em si mesmos o seu próprio princípio e o seu próprio fim, porque como as religiões, as filosofias e a política, que se destroem quando passam a ter seu fim em si próprias, também as instituições deterioram-se quando o interesse interno as desvia de seus objetivos (Moura Bittencourt, 1982:18).

Atuar com independência sem, contudo, isolar-se corporativamente das demais instituições democráticas ou, o que é pior, dos anseios e necessidades da sociedade, é o enredo do tremendo desafio que se põe ao Ministério Público de hoje, a exigir reflexão de todos que lhe dedicam interesse científico.

Todas as ações das diversas instituições públicas giram num concerto teleológico, sem que o complemento da ação insuficiente de uma por outra possa ser interpretado como invasão de competência ou de atribuições, ou ainda de violação à independência funcional. Dada esta evidência, o Ministério Público deve trabalhar de maneira independente, mas em cooperação com outros ramos do governo, na defesa e no zelo pelo interesse público.

Ao invés de corporativo, o MP deve se apresentar à sociedade e às diversas instituições públicas, como cooperativo, associando-se no objetivo comum de distribuir harmonia e paz à coletividade. O mais valioso não se encontra nas entranhas institucionais, mas no tecido social, origem e fim de todos os órgãos especializados do Estado. Ademais, num ambiente democrático não há espaço para o egoísmo institucional, pois todas as associações e instituições se unem numa espécie de grande sociedade cooperante (Rodrigues, 2007:205).

Esta união de esforços diversos, acomodada numa vasta cadeia de cooperação, é uma característica fundamental de uma sociedade democrática. É essencial que todas as instituições funcionem bem, dentro de objetivos que não sejam internos e exclusivos. Uma só a desafinar neste coro comum e todo o trabalho é posto a perder. Deve existir uma linha de continuidade funcional entre os diversos órgãos democráticos. Um sendo o prolongamento do outro. E neste quadro, o espírito de corpo surge como um elo desagregador, desviante de uma energia coletiva convergente.

Um raciocínio sereno extraído das circunstâncias práticas nos remete à seguinte conclusão: o MP requer para a eficácia de sua ação uma parceria com outros órgãos públicos. Alguns poucos exemplos servem de ilustração para essa ideia. Uma perícia a ser elaborada pelo Setor ou Departamento de Perícia do Estado ou da União, pelo Conselho Regional de Engenharia ou qualquer outro órgão pode representar o êxito ou fracasso de um procedimento do MP; na área criminal, um inquérito policial mal elaborado ou conduzido pode resultar num processo fadado ao insucesso, a retratar, nos atuais moldes, a importância da polícia judiciária; a falta de cooperação de órgãos ambientais do Município, Estado ou União pode inviabilizar o trabalho eficiente das Promotorias Especializadas em Meio Ambiente; a abordagem ineficiente ou desidiosa de órgãos municipais pode redundar em sérios embaraços para a Promotoria Especializada em Urbanismo etc."

Texto extraído do artigo MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUTIVO: A ATUAL MISSÃO INSTITUCIONAL, de João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça.
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