segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Promoção da saúde

Diz a Constituição que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196) e que "as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes (...) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais" (art. 198, II).
Ações de promoção e de prevenção na área da saúde são enfatizadas em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição conforme visto. Entretanto, quando se iniciam discussões acerca da saúde pública, o imaginário dos leigos, dos operadores do Direito e mesmo dos profissionais de saúde, de imediato é invadido pela imagens da assistência à saúde, sobretudo do atendimento médico.
O modelo técnico-científico de saúde, que tem o hospital como local essencial das práticas de saúde, dá ênfase ao conhecimento científico, às tecnologias duras e ao cuidado médico, por muito tempo foi adotado no Brasil e ainda hoje é prestigiado nos EUA, embora os altos custos gerem impacto limitado nos indicadores de saúde. Somado a isso, a indústria de equipamentos, interessada em vender seus produtos, fomenta práticas que enfatizam o uso de tais tecnologias, não raramente influenciando profissionais de saúde de forma não ética e patrocinando matérias jornalísticas que tratam recursos tecnológicos como solução para todos os problemas de saúde. Assim, para a população em geral, fica a crença de que só se tem um bom serviço de saúde quando há disponibilidade das mais avançadas e novas tecnologias existentes no mercado para uso em larga escala.
Ocorre que estratégias de promoção da saúde, a par de mais econômicas, se bem difundidas e contando com a adesão da população, têm enorme potencial para gerar benefícios para todos. Afinal de contas, o que é melhor: evitar doenças cardiovasculares ou, depois de doente, ter acesso a modernos exames diagnósticos e procedimentos invasivos que, claro, mesmo após realizados, não permitirão, em geral, que a pessoa tenha as mesmas atividades de quem não dispõe de semelhante patologia?
Assim, as medidas de promoção de saúde não podem ser deixadas em segundo plano.
O terreno da promoção da saúde é aquele em que se estimula a adoção de práticas e hábitos de vida saudáveis, como a prática de atividades físicas regulares e a alimentação adequada, seja por meio da orientação de profissionais de saúde, publicidade ou outros meios como a regulação de atividades de interesse e que geram impacto para a saúde.
Retomando o exemplo das doenças cardiovasculares, ressalta-se que as doenças do aparelho circulatório são a primeira causa de mortalidade no Brasil. Assim, possuem grande impacto em termos de saúde pública. E, à luz do modelo técnico-científico, logo vem à mente a imagem do hospital e a necessidade de disponibilizar para as pessoas procedimentos de alta complexidade e o uso de medicamentos de uso contínuo.
Sem afastar o dever de se assegurar o acesso a tais procedimentos e medicamentos de acordo com as melhores evidências científicas disponíveis e incrementar a qualidade do serviços de saúde no Brasil, há que se aplaudir a medida adotada pelo Ministério da Saúde de determinar a redução de sódio em alimentos, conforme notícia amplamente veiculada na impressa no fim de 2011 e que se colhe no seguinte link: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/1020697-governo-amplia-restricao-a-sodio-em-alimentos.shtml.
O consumo de sódio, como sabido, acarreta o aumento da pressão arterial, que é fator de risco para doenças cardiovasculares.
Assim, ponto para o Ministério da Saúde, que poderia aproveitar para retomar a discussão sobre a publicidade de bebidas alcoólicas, cujo consumo em abuso, a par de ser fator de risco de doenças, é um catalisador para a violência e causador de acidentes de trânsito.
Tais eventos (violência em geral e trânsito) são classificados como "causas externas" e constituem a terceira causa de mortalidade no Brasil.
Mas aí é outra história e outra batalha...

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