quarta-feira, 11 de julho de 2012

Clínica de tratamento de dependentes químicos é interditada em Bom Despacho


Decisão liminar acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais
Uma clínica de dependentes químicos, localizada na zona rural de Bom Despacho, foi interditada por decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Vinícius Lamas Moreira, a clínica colhia os benefícios de atuar como uma comunidade terapêutica, mas de fato funcionava como clínica de tratamento, sem os requisitos mínimos exigidos pela legislação. Além disso, internava pessoas sem sua vontade e sem indicação médica psiquiátrica, o que caracteriza cárcere privado.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Bom Despacho recebeu representação de uma pessoa que pretendia internar involuntariamente um paciente de sua família na clínica. Entretanto, quando solicitada a exibir documentos previstos na legislação, a clínica não os apresentou. Isso gerou desconfiança no cidadão, que decidiu levar o caso ao conhecimento do MPMG.

Foi então instaurado Inquérito Civil Público para verificar a legalidade da clínica, que estava em funcionamento havia mais de um ano sem alvará municipal. O proprietário da clínica, desde o ínício de 2011, comunicava ao MPMG as internações, quase sempre involuntárias, que estavam sendo realizadas. Esses documentos eram assinados conjuntamente pelo proprietário da clínica e por um médico clínico geral. Essas comunicações ao MPMG eram feitas em cumprimento à legislação que dispõe sobre a proteção e sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais.

Em primeira análise, o MPMG entendeu que clínica prestava serviços análogos aos serviços de comunidade terapêutica, e, assim, os requisitos necessários para seu funcionamento seriam os previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foi solicitada vistoria à Vigilância Sanitária municipal e estadual, sendo apontadas várias irregularidades na clínica. Foram definidos, então, prazos para providências necessárias à emissão do alvará sanitário de funcionamento pelo município. A clínica não cumpriu o acordado.

Por entender que a clínica poderia vir a prestar um serviço de relevância social, o MPMG firmou, em maio deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar o funcionamento da clínica a exigências legais, o que também não foi cumprido.

Ao assinar o TAC, a clínica admitiu que realmente fazia internação psiquiátrica e, por isso, deveria obedecer legislação pertinente. O promotor de Justiça Marcus Vinícius Moreira destaca que internar pessoas sem a própria vontade e sem indicação médica psiquiátrica "traz de volta a triste fase manicomial do Brasil, tão criticada e abandonada pelo setor de saúde e pela legislação pátria".

Vale ressaltar que o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial para apurar denúncias sobre a forma de internação e maus-tratos aos pacientes. Para agravar a situação, a clínica internava também adolescentes nas mesmas condições e acomodações das pessoas maiores.

Dessa forma, foi ajuizada, em junho deste ano, a ACP requerendo a interdição da clínica de dependentes químicos. A liminar prevê também a obrigação de que a clínica promova, em sete dias, a desinternação de todos os pacientes, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A liminar do dia 4 de julho foi concedida pela juíza de Direito Sônia Helena Tavares de Azevedo.
Processo: 0074.12.003054-4.

NOTA DO BLOG: Parabéns para o colega Marcus Lamas. Minha querida Bom Despacho tem um Promotor de Justiça combativo e atento na defesa dos interesses da sociedade.

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