quinta-feira, 12 de julho de 2012

Má gestão hospitalar leva Justiça a bloquear bens de sociedade beneficente em Itabira

MPMG requer ainda a condenação de dois ex-prefeitos, do atual chefe do Poder Executivo municipal e da gestora ao ressarcimento de mais de R$ 3 milhões
A Justiça decretou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a indisponibilidade de bens da sociedade beneficente gestora do Hospital Carlos Chagas, em Itabira, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, em caráter liminar, atendeu parcialmente requerimento em Ação de Improbidade Administrativa interposta contra a instituição, contra o atual prefeito e dois ex-prefeitos do município devido à omissão dos acusados, o que resultou na má gestão do hospital e na consequente lesão ao erário público, conforme aponta o MPMG.

O provimento da liminar foi parcial, uma vez que o Juízo da comarca entendeu haver indicativos de iniciativas realizadas pela Administração municipal no sentido de, ao menos, apurar e buscar o ressarcimento dos prejuízos apontados pelo MPMG. Assim, segundo a Justiça, antes de estender a indisponibilidade de bens aos ex-prefeitos e ao atual, eles têm o direito de se manifestar previamente em relação às irregularidades apontadas na ação.

O bloqueio de bens da sociedade beneficente foi limitado a R$ 3.570.940,35, valor equivalente aos danos apurados nas investigações.

Irregularidades

Conforme inquérito conduzido pelo MPMG, a sociedade beneficente deixou de cumprir diversas cláusulas de um contrato de comodato assinado em 1991 para a gestão do Hospital Carlos Chagas, em Itabira, como a não ampliação da capacidade de atendimento, a terceirização de serviços, a desativação de setores, a ausência de contratação imediata de agentes de saúde. Além disso, conforme laudo incluído nos autos, foi levantado um débito por parte da instituição em mais de R$ 3 milhões.

Para o MPMG, "a inadimplência da Sociedade Beneficente São Camilo causou dano ao município". Além disso, de acordo com o Ministério Público, "os ex-prefeitos e o atual prefeito municipal deixaram de tomar as providências necessárias para compelir judicialmente a sociedade beneficente a cumprir o comodato ou rescindir o contrato".

Ressarcimento

Além do pedido liminar de indisponibilidade de bens dos acusados, com o objetivo de garantir eventual condenação, o MPMG pede que, ao julgamento final da ação, a sociedade beneficente, os ex-prefeitos e o atual prefeito de Itabira sejam obrigados a ressarcir integralmente os danos causados ao erário.

Caso a ação seja provida, o prefeito da cidade pode ainda perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos por até oito anos, ser proibido de contratar com o Poder Público e ter que pagar multa civil.

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