quarta-feira, 11 de julho de 2012

MPMG propõe ação para anular Termo de Ajustamento de Gestão celebrado pelo Governo do Estado e o TCE

Minas Gerais, que nunca cumpriu seu dever de investir o percentual mínimo de recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde, agora quer descumprir seus deveres constitucionais na saúde e na educação com o aval do TCE/MG.
Um absurdo!
Parabéns para as colegas Josely Pontes e Maria Elmira Dick pela iniciativa.
Ministério Público agindo na defesa da sociedade.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai buscar na Justiça anular Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado, em abril deste ano, entre o Governo do Estado e o Tribunal de Contas estadual (TCE). O acordo estabeleceu o aumento gradual da alocação de recursos nas áreas de saúde e educação, de modo a alcançar os patamares constitucionais mínimos, de 12 e 25%, respectivamente, somente no ano de 2014.

Por considerar que o termo contraria a Constituição Federal (CF), os promotores de Justiça Eduardo Nepomuceno, da Defesa do Patrimônio Público, Josely Ramos Pontes, da Defesa da Saúde, e Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, da Defesa da Educação, propuseram Ação Civil Pública (ACP) requerendo, liminarmente, a suspensão do TAG, e ao julgamento final, a anulação do ato, sob pena de multa de, respectivamente, R$ 100 mil e R$ 1 milhão, por dia de descumprimento.

A ação está tramitando na 5ª Vara da Fazenda Estadual sob o número 0024.12.129590-1.

Irregularidades

Segundo apurou o MPMG, a assinatura do TAG pelo Governo do Estado teve o objetivo de ajustar irregularidades na gestão de recursos públicos, apontados pelo próprio Tribunal de Contas. Pelo instrumento, o Executivo estadual comprometeu-se a adequar sua execução orçamentária para alcançar os índices mínimos previstos na CF até o exercício de 2014.

Em termos práticos, o acordo fixou percentuais de 9,68% e 10,84% para a área da saúde, e 22,82% e 23,91%, para aplicação na área de educação, para os respectivos exercícios de 2012 e 2013.

Os promotores de Justiça, entretanto, esclarecem que "esses percentuais não encontram nenhuma fundamentação ou razão jurídica, nem financeira, tratando-se de mera sugestão do conselheiro relator do TCE para o que se denomina ajuste de metas".

Segundo os representantes do MPMG, a legislação brasileira estabelece que os Estados e o Distrito Federal (DF) aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos, e que esse percentual já deveria ser alcançado no ano de 2004.

O MPMG entende que "a aplicação dos mencionados recursos orçamentários no custeio de ações e serviços públicos de saúde não é matéria posta à discricionariedade do Executivo, sujeita a avaliações acerca da sua oportunidade e conveniência. Ao contrário, trata-se de ato administrativo vinculado, do qual não pode o Administrador Público se furtar".

Quanto à educação, conforme os autores da ACP, a CF é clara ao estabelecer que os Estados, o DF e os Municípios apliquem na área, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos. "Não cabe qualquer tipo de ressalva ou interpretação, tratando-se de norma expressa", esclarecem os promotores de Justiça.

Liminar

O pedido do MPMG para a antecipação de tutela, com a consequente suspensão do TAG, busca evitar efeitos nocivos nas áreas de saúde e educação para a população mineira. Conforme a ACP, "a demora na decisão, o que permitiria ao Estado descumprir a lei e submeter a população de Minas Gerais ao subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), equivale a colocar a vida em risco ou em patamares desumanos".

Em relação à educação, os promotores de Justiça apontam "riscos de prejuízo irreparável para, ao menos, uma geração de alunos do ensino básico, já abalada com recente greve de professores".

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa - Tel: (31) 3330-8016/8166/9534 Siga a Asscom no Twitter: @AsscomMPMG 10/07/12 (Patrimônio Público / MG - ACP - anular TAG Estado e TCE) ABL.

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