sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Da luta à conquista

Inicio o blog com um chamamento para a reflexão e valorização do conteúdo do art. 196 da Constituição:  "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
A Constituição de 1988, de forma pioneira no ordenamento jurídico brasileiro, estabeleceu a saúde como direito fundamental, submetido aos princípios de universalidade e integralidade. Todos, pela sua só condição de pessoa, têm acesso às ações e serviços públicos de saúde.
Tal conquista, afirmada na constituinte, é fruto de mobilização da sociedade brasileira, que postulou um novo modelo de saúde pública para o país, organizado na forma de um sistema nacional, com o objetivo de garantir o acesso à saúde a todos os brasileiros com eqüidade.
Antes de 1988, a saúde não era direito fundamental e, dessa forma, acessavam os serviços públicos os trabalhadores formalmente inseridos no mercado de trabalho. O INAMPS prestava serviços de saúde aos segurados do INPS. De outro lado, a população deveria pagar por serviços privados ou tentar atendimento em instituições filantrópicas ou nos poucos e desarticulados serviços públicos.
Prover serviços de saúde para todos os brasileiros é um desafio ou, como dizem outros, um horizonte a ser atingido. Observa-se no contexto internacional países desenvolvidos que adotam outros modelos de saúde, como os Estados Unidos, em que a saúde é prestada pelo mercado, mediante pagamentos pelos cidadãos (ou planos e seguros de saúde) exceção feita aos programas medicare e medicaid, o primeiro destinado a idosos e o segundo à população extremamente pobre. Ainda assim, investe-se lá muito mais que no Brasil.
Em seu relatório do ano de 2008, a OMS retomou o tema do acesso universal à saúde, acentuando que sistemas universais são mais eficientes em prover saúde com eqüidade. Como estratégia para universalização, a OMS propõe que a atenção à saúde seja coordenada pela atenção primária.
As critícas e discussões sobre a saúde pública brasileira, enfim, devem se dirigir à gestão e ao (sub)financiamento do sistema, sendo inadmissível a revisão dos pilares que sustentam nosso modelo: universalidade e integralidade.
A todos nós assiste o direito de exigir uma eficiente prestação de serviços de saúde, sem abrir mão das conquistas históricas que alcançamos.
Voltaremos ao tema.

6 comentários:

  1. Caro colega Luciano, parabéns pelo BLOG! É muito bom que tenhamos um espaço para refletir sobre nosso sistema de saúde, valorizando as conquistas do passado e sabendo da necessidade de continuarmos avançando. Refletir sobre o nosso SUS na perspectiva crítica de outros modelos é algo muito interessante.

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  2. Caro Luciano, cumprimento-o pela iniciativa de criar este espaço. Certamente será sítio de consulta obrigatória para os que atuam na defesa da saúde. Abraços!

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  3. Colegas Márcio e Adriano. É uma honra receber a visita de vocês. Espero trazer notícias e considerações que fomentem o debate em torno do direito à saúde e que sejam úteis para os leitores em geral. Abraços.

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  4. HENRIQUE NOGUEIRA MACEDO9 de janeiro de 2012 às 11:19

    Parabéns pela iniciativa!

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  5. Luciano, excelente a idéia de criação de um espaço para aprofundar e debater o Direito Sanitário. Parabens!

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  6. Henrique e Isabela, muito obrigado pela visita. Espero que compareçam sempre e deixem seus valiosos comentários. Abraços.

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