Liminar
requerida pelo MPMG determina que a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães
Freire atenda apenas a pacientes do SUS Usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) do Município de Pirapora devem ter exclusividade de atendimento pela
Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire. A decisão liminar foi
requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio de Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada contra a fundação e contra o Município, e concedida pela
Justiça no último dia 23 de janeiro. A fundação tem 90 dias para deixar de
prestar qualquer serviço ou atendimento de caráter privado sob pena de multa
diária de R$ 20 mil. Foi determinado ainda que o município fiscalize o
cumprimento da medida e que os pacientes que já estiverem internados na fundação,
em caráter particular, devem ter o tratamento continuado até sua finalização.
Na ACP, o MPMG demonstra que, ao instituir a fundação hospitalar, o município não criou uma entidade privada com a qual, posteriormente, pudesse contratar a prestação de serviços. Ao criá-la, o Município de Pirapora apenas descentralizou parte de suas funções administrativas, criando uma pessoa jurídica para assumir essa função descentralizada.
A ação também destaca o fato de que a dotação inicial destinada à nova fundação constituiu-se apenas de equipamentos e utensílios. Para o promotor de Justiça, a fundação não teria conseguido sustentar-se sem o auxílio prestado pelo Município de Pirapora. Até mesmo o imóvel em que está instalada a sede da fundação foi cedido ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para ser destinado com exclusividade a atividades do SUS.
O promotor de Justiça Gustavo de Carvalho diz que é notório o fato de que a fundação tem disponibilizado sua estrutura, construída com recursos públicos, para o atendimento de pacientes privados e de planos de saúde. "O SUS, que deveria ser a essência da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, vem sendo tratado como se fosse apenas mais um de seus convênios privados, em total desvirtuamento de sua condição de instituição hospitalar de natureza pública", afirma.
A liminar foi concedida pela juíza de Direito Mônica Silveira Vieira.
Fonte: ASSCOM MPMG http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/32014/
Entenda o
caso
O MPMG
ajuizou Ação Civil Pública em novembro de 2011 com o objetivo de fazer com que
a Fundação Hospitalar Moisés Magalhães Freire, uma entidade instituída pelo
município para atuar como um hospital público, respeite os princípios do SUS e
passe a atender, exclusivamente, aos usuários desse sistema.
De acordo
com o promotor de Justiça Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla, autor da
ACP, a fundação hospitalar vinha atuando, no âmbito do SUS como um mero
prestador privado de serviços, em nítida violação aos princípios desse sistema.
Outro agravante é que parte da capacidade operacional da fundação vinha sendo
usada para atendimento de pacientes particulares e de convênios privados.Na ACP, o MPMG demonstra que, ao instituir a fundação hospitalar, o município não criou uma entidade privada com a qual, posteriormente, pudesse contratar a prestação de serviços. Ao criá-la, o Município de Pirapora apenas descentralizou parte de suas funções administrativas, criando uma pessoa jurídica para assumir essa função descentralizada.
A ação também destaca o fato de que a dotação inicial destinada à nova fundação constituiu-se apenas de equipamentos e utensílios. Para o promotor de Justiça, a fundação não teria conseguido sustentar-se sem o auxílio prestado pelo Município de Pirapora. Até mesmo o imóvel em que está instalada a sede da fundação foi cedido ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para ser destinado com exclusividade a atividades do SUS.
O promotor de Justiça Gustavo de Carvalho diz que é notório o fato de que a fundação tem disponibilizado sua estrutura, construída com recursos públicos, para o atendimento de pacientes privados e de planos de saúde. "O SUS, que deveria ser a essência da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, vem sendo tratado como se fosse apenas mais um de seus convênios privados, em total desvirtuamento de sua condição de instituição hospitalar de natureza pública", afirma.
Prejuízo
aos usuários do SUS
Relatos
colhidos pelo MPMG no Inquérito Civil que instrui a ACP mostram que, em várias
situações, pacientes que iniciavam o atendimento pelo SUS eram redirecionados
para atendimento privado.
Para o
MPMG, o prejuízo aos usuários do SUS era claro. "Essa promiscuidade entre
o público e o privado, na fundação, tem sido causa de redirecionamentos
criminosos de pacientes do SUS para atendimento privado, com cobrança pelos
serviços", conclui o promotor de Justiça Gustavo de Carvalho.A liminar foi concedida pela juíza de Direito Mônica Silveira Vieira.
Fonte: ASSCOM MPMG http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/32014/
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